TJPB - 0801759-45.2021.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:39
Juntada de Certidão
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16/07/2025 10:14
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 21:12
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 21:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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21/03/2025 03:32
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:46
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 09:20
Conclusos para decisão
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17/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:55
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 20:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801759-45.2021.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA.
REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL.
DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a parte autora apresentou manifestação com pedido de esclarecimentos ao laudo pericial realizado pelo perito Dr.
Felipe Queiroga Gadelha.
Nesse diapasão, determino: 1- Intime o perito nomeado nos presentes autos para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar respostas aos questionamentos apresentados pela parte autora, sob as penas da Lei, ressaltando que o não atendimento poderá ensejar crime de desobediência a ordem judicial, e sob pena de não liberação dos honorários periciais, sem prejuízo de exclusão do perito do cadastro de peritos judiciais; 2- Apresentado o laudo complementar pelo perito, intimem as partes para ciência e manifestação, bem como para requererem o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias; 3- Findos os prazos supra, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
26/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:54
Outras Decisões
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03/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
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03/06/2024 11:33
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/01/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 00:29
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 26/01/2024 23:59.
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11/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/10/2023 12:08
Juntada de Petição de resposta
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22/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 07:32
Conclusos para despacho
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22/07/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:38
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 18/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 08:27
Conclusos para despacho
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13/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 09:00
Conclusos para despacho
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28/03/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 20:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 14:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/12/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 12:30
Nomeado perito
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30/11/2022 12:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/11/2022 08:21
Conclusos para despacho
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06/11/2022 23:47
Juntada de provimento correcional
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12/09/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 10:03
Conclusos para despacho
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11/02/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 23:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 23:20
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 14:57
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2021 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2021 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/06/2021 09:08
Conclusos para despacho
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18/05/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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