TJPB - 0800829-63.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 07:28
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0800829-63.2024.8.15.0211 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Seguro] AUTOR: FRANCISCA MODESTO DE SOUSA EUFRAUZINO Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC[1], intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC[2]).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito [1]Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. [2]§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
23/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 07:45
Conclusos para despacho
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17/06/2025 07:45
Processo Desarquivado
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16/06/2025 18:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 16:21
Determinado o arquivamento
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13/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
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11/03/2025 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCA MODESTO DE SOUSA EUFRAUZINO em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/02/2025 07:31
Recebidos os autos
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19/02/2025 07:31
Juntada de Certidão de prevenção
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13/11/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 07:26
Conclusos para despacho
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16/10/2024 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:50
Juntada de Petição de apelação
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16/09/2024 11:37
Juntada de Petição de apelação
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27/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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25/08/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 19:32
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 08:26
Juntada de Petição de resposta
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22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 23:25
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:11
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 18:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/03/2024 18:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA MODESTO DE SOUSA EUFRAUZINO - CPF: *77.***.*57-72 (AUTOR).
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26/02/2024 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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