TJPB - 0826057-05.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:04
Juntada de Petição de comunicações
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11/02/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:18
Determinado o arquivamento
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10/02/2025 11:18
Homologada a Transação
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07/02/2025 22:43
Conclusos para despacho
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07/02/2025 22:43
Juntada de Projeto de sentença
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07/02/2025 11:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:31
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0826057-05.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: RONALDO SERGIO GUERRA DOMINONI Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO - PB9573 EXECUTADO: BANCO SAFRA S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO CHALFIN - PB22177-A DESPACHO Em que pese constar, no acórdão de ID 106672547, a condenação em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade deferida, evidencia-se o erro material, considerando que houve o pagamento, pelo banco demandado, das custas recursais (ID 100219960), e não houve pedido de gratuidade judiciária.
Sendo assim, tendo sido apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
30/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:48
Determinada Requisição de Informações
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29/01/2025 12:50
Conclusos para despacho
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29/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:29
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0826057-05.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: RONALDO SERGIO GUERRA DOMINONI Advogado do(a) AUTOR: MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO - PB9573 REU: BANCO SAFRA S.A.
Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - PB22177-A DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados pela parta demandada.
Silente ou em caso de concordância, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:08
Determinada Requisição de Informações
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27/01/2025 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
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27/01/2025 07:39
Recebidos os autos
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27/01/2025 07:39
Juntada de Certidão de prevenção
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20/09/2024 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/09/2024 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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14/09/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 19:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/09/2024 02:02
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 15:31
Juntada de Petição de comunicações
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02/09/2024 00:03
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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02/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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31/08/2024 10:59
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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31/08/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 11:57
Juntada de Certidão
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28/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2024 19:30
Conclusos para despacho
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27/08/2024 19:30
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2024 16:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/05/2024 21:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/05/2024 10:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/05/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 20:04
Juntada de Petição de comunicações
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07/05/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:22
Juntada de Petição de comunicações
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30/04/2024 08:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/05/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2024 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2024 18:13
Conclusos para decisão
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27/04/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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