TJPB - 0802389-85.2022.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 10:07
Juntada de documento de comprovação
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25/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:15
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 11:58
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0802389-85.2022.8.15.0251 EXEQUENTE: IVANILDO PASCOAL DE MORAIS EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA, PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por EXEQUENTE: IVANILDO PASCOAL DE MORAIS, devidamente qualificado, em face do EXECUTADO: ESTADO DA PARAÍBA e PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV, no qual foi integralmente satisfeita a obrigação, tanto de pagar (mediante depósitos judiciais já comprovados) quanto de fazer (suspensão do desconto do imposto de renda nos proventos do exequente).
Eis, em síntese, o relato.
Fundamento e DECIDO.
Satisfeita a obrigação pelo devedor, deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, II, e no art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (art. 924, II, c/c art. 925 do CPC).
Determino, ainda, a expedição dos seguintes alvarás de transferência: 1.
Em favor do exequente Ivanildo Pascoal de Morais, no valor de R$ 9.884,00 (nove mil oitocentos e oitenta e quatro reais). 2.
Em favor do escritório Lacerda & Martins Advogados Associados (CNPJ 57.***.***/0001-41), a título de honorários contratuais (30%), no valor de R$ 4.236,00 (quatro mil duzentos e trinta e seis reais). 3.
Em favor da advogada Larissa Martins de Arruda Domingos (CPF *88.***.*83-19), a título de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 4.448,06 (quatro mil quatrocentos e quarenta e oito reais e seis centavos).
Sem condenação em custas.
P.
R.
I.
Arquive-se de plano, após as devidas baixas.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE Juíza de Direito -
21/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:15
Determinado o arquivamento
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21/08/2025 13:15
Expedido alvará de levantamento
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21/08/2025 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 15:23
Juntada de Petição de informação
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08/08/2025 12:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 07:26
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 09:50
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:09
Juntada de RPV
-
15/07/2025 11:09
Juntada de RPV
-
15/07/2025 08:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/07/2025 07:44
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 04:08
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:25
Juntada de Petição de informação
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05/06/2025 09:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/05/2025 14:56
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2025 12:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/05/2025 12:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/03/2025 07:20
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:43
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:53
Juntada de Petição de informação
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11/02/2025 04:17
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 09:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/01/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:45
Determinado o arquivamento
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10/01/2025 14:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/01/2025 14:45
Julgada procedente a impugnação à execução de IVANILDO PASCOAL DE MORAIS - CPF: *50.***.*49-39 (EXEQUENTE)
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07/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 01:02
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 12:12
Recebidos os autos
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22/10/2024 12:12
Juntada de Certidão de prevenção
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31/05/2023 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/05/2023 02:32
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:31
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/05/2023 23:59.
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26/04/2023 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 11:20
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 08:52
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/02/2023 14:26
Juntada de Petição de apelação
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16/02/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 07:05
Determinado o arquivamento
-
16/02/2023 07:05
Julgado procedente o pedido
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29/11/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 18:50
Conclusos para despacho
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23/11/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 20:44
Conclusos para despacho
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18/10/2022 17:24
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 21:15
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 20:31
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 11:03
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/07/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 08:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IVANILDO PASCOAL DE MORAIS - CPF: *50.***.*49-39 (AUTOR).
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27/06/2022 10:10
Conclusos para despacho
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20/06/2022 15:51
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/05/2022 07:42
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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11/05/2022 11:21
Conclusos para despacho
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11/05/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 08:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IVANILDO PASCOAL DE MORAIS (*50.***.*49-39).
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11/05/2022 08:33
Determinada diligência
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24/03/2022 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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