TJPB - 0801475-44.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801475-44.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto(s):[Gratificação Natalina/13º salário] REQUERENTE: JOSE DELFINO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
10/09/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:02
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0801475-44.2022.8.15.0211 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Gratificação Natalina/13º salário] REQUERENTE: JOSE DELFINO Advogados do(a) REQUERENTE: JACKSON RODRIGUES CAETANO DA SILVA - PB15205, MAYANA GEIZA VICENTE DA SILVA - PB29596 REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO - PB12130 SENTENÇA Vistos etc.
Foi sequestrado o quantum objeto do presente cumprimento de sentença, conforme bloqueio via SISBAJUD, ante a falta de pagamento das RPVs no prazo legal.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
PRI.
Expeça-se os pertinentes alvarás judiciais nos termos requeridos no petitório retro, restando deferido o pedido de destaque de honorários contratuais.
Sem custas finais ante a isenção da Fazenda Pública.
Sendo evidente a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquive-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
06/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:10
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE em 21/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 05:09
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0801475-44.2022.8.15.0211 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Gratificação Natalina/13º salário] REQUERENTE: JOSE DELFINO Advogados do(a) REQUERENTE: JACKSON RODRIGUES CAETANO DA SILVA - PB15205, MAYANA GEIZA VICENTE DA SILVA - PB29596 REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO - PB12130 SENTENÇA Vistos etc.
Foi sequestrado o quantum objeto do presente cumprimento de sentença, conforme bloqueio via SISBAJUD, ante a falta de pagamento das RPVs no prazo legal.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
PRI.
Expeça-se os pertinentes alvarás judiciais nos termos requeridos no petitório retro, restando deferido o pedido de destaque de honorários contratuais.
Sem custas finais ante a isenção da Fazenda Pública.
Sendo evidente a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquive-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
18/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 07:54
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 07:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE em 06/05/2025 23:59.
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24/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE em 06/02/2025 23:59.
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20/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 12:46
Juntada de RPV
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17/01/2025 12:11
Juntada de RPV
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26/11/2024 08:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/11/2024 07:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE em 09/10/2024 23:59.
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27/08/2024 02:00
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0801475-44.2022.8.15.0211 DESPACHO Vistos etc.
Considerando que o exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado de débito, atendendo aos ditames do art. 534, NCPC, intime-se a Fazenda Pública correlata, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução no prazo legal de 30 (trinta) dias (art. 535, NCPC).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
24/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 12:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE em 10/07/2024 23:59.
-
14/05/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:44
Outras Decisões
-
03/05/2024 10:19
Conclusos para decisão
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03/05/2024 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/05/2024 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2024 06:23
Recebidos os autos
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30/04/2024 06:23
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/10/2022 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/10/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2022 20:41
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 18:08
Julgado procedente o pedido
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25/08/2022 21:31
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 21:18
Juntada de Petição de procuração
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24/08/2022 21:19
Conclusos para decisão
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24/08/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 09:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE em 22/08/2022 23:59.
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07/07/2022 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2022 12:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/06/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 06:14
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 06:13
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 17:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/06/2022 13:32
Conclusos para decisão
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20/05/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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