TJPB - 0801475-44.2022.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0801475-44.2022.8.15.0211 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Gratificação Natalina/13º salário] REQUERENTE: JOSE DELFINO Advogados do(a) REQUERENTE: JACKSON RODRIGUES CAETANO DA SILVA - PB15205, MAYANA GEIZA VICENTE DA SILVA - PB29596 REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO - PB12130 SENTENÇA Vistos etc.
Foi sequestrado o quantum objeto do presente cumprimento de sentença, conforme bloqueio via SISBAJUD, ante a falta de pagamento das RPVs no prazo legal.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
PRI.
Expeça-se os pertinentes alvarás judiciais nos termos requeridos no petitório retro, restando deferido o pedido de destaque de honorários contratuais.
Sem custas finais ante a isenção da Fazenda Pública.
Sendo evidente a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquive-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
30/04/2024 06:23
Baixa Definitiva
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30/04/2024 06:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/04/2024 06:23
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE em 29/04/2024 23:59.
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13/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 09:48
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE (APELANTE) e não-provido
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26/03/2024 13:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2024 13:33
Juntada de Certidão de julgamento
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15/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 07:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/03/2024 12:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/03/2024 20:58
Conclusos para despacho
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06/03/2024 14:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/03/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 07:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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04/03/2024 07:39
Juntada de Certidão
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22/05/2023 08:29
Juntada de Certidão
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19/05/2023 20:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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19/05/2023 20:05
Juntada de Certidão
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19/05/2023 16:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DIAMANTE em 15/05/2023 23:59.
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21/04/2023 00:24
Decorrido prazo de JOSE DELFINO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE DELFINO em 20/04/2023 23:59.
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16/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 14:29
Prejudicado o recurso
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10/03/2023 11:35
Conclusos para despacho
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10/03/2023 11:28
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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10/03/2023 09:43
Juntada de Certidão de julgamento
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07/03/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 02/03/2023 23:59.
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13/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 12:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/02/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 12:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 12:06
Conclusos para despacho
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30/01/2023 11:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/10/2022 16:11
Conclusos para despacho
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24/10/2022 16:09
Juntada de Petição de parecer
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20/10/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 17:28
Conclusos para despacho
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19/10/2022 17:28
Juntada de Certidão
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19/10/2022 12:15
Recebidos os autos
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19/10/2022 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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