TJPB - 0842190-25.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 10:34
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIO JORGE CARDOSO COELHO FREITAS em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:48
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:29
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0842190-25.2024.8.15.2001 [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIO JORGE CARDOSO COELHO FREITAS REU: UNIDAS LOCADORA S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/09/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 11:18
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2024 13:10
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:10
Juntada de Projeto de sentença
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10/09/2024 10:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:21
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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02/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0842190-25.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIO JORGE CARDOSO COELHO FREITAS REU: UNIDAS LOCADORA S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Homologo o despacho proferido pela Juíza Leiga.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/08/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 18:46
Conclusos para despacho
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19/08/2024 18:46
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2024 07:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/08/2024 23:28
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 09:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/08/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/08/2024 20:56
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 09:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/07/2024 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 20:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/08/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/07/2024 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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