TJPB - 0801650-97.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/03/2025 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 16:30
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 23:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 21:06
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 15:23
Conclusos para decisão
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18/12/2024 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/12/2024 10:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/12/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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18/12/2024 09:14
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 17:59
Juntada de Petição de outros documentos
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15/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 08:24
Recebidos os autos.
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14/11/2024 08:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801650-97.2024.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
A parte autora requereu a dispensa da audiência de conciliação no presente feito, sob o fundamento de que a demanda envolve interesses indisponíveis, cuja matéria seria eminentemente de direito.
Não obstante os argumentos apresentados, o pedido não pode ser acolhido.
Isso porque, no caso em questão, o litígio se encontra sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), que estabelece um procedimento especial, orientado pelos princípios da oralidade, celeridade, simplicidade, economia processual e informalidade. É importante ressaltar que, em razão da natureza especial desse rito, a audiência designada não se limita à tentativa de conciliação entre as partes.
Ela constitui um ato processual essencialmente voltado às garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Em sua singularidade, a audiência cumpre a função de condensar, em uma única sessão, não apenas a possibilidade de soluções autocompositivas, mas também a oportunidade para o réu apresentar sua contestação e, se necessário, produzir provas, tudo dentro dos parâmetros da celeridade e eficiência que norteiam os Juizados Especiais.
Portanto, a realização da audiência é uma etapa necessária, não sendo possível à parte, unilateralmente, dela abrir mão, salvo situações excepcionalíssimas, e sempre com a anuência da parte contrária, o que não vislumbro no presente caso.
Assim, INDEFIRO o pedido de dispensa da audiência de conciliação.
Retornem-se os autos ao CEJUSC e aguarde-se a realização da referida audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, 13 de novembro de 2024 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
13/11/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 23:37
Indeferido o pedido de GILSON RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF: *07.***.*01-53 (AUTOR)
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13/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:55
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/11/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/12/2024 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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26/09/2024 10:04
Recebidos os autos.
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26/09/2024 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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26/09/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:14
Recebida a emenda à inicial
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25/09/2024 11:39
Conclusos para despacho
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18/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte autora para, tomar ciência e no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento ao despacho ID Ingá/PB, 26 de agosto de 2024.
JOSELANEA RAFAEL ALVES GUEDES Técnico Judiciário -
26/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
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26/08/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/08/2024 12:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/08/2024 12:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILSON RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF: *07.***.*01-53 (AUTOR).
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26/08/2024 12:24
Outras Decisões
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26/08/2024 09:26
Juntada de Petição de procuração
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23/08/2024 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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