TJPB - 0855236-81.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 07:41
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 11:21
Transitado em Julgado em 07/12/2024
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07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ADRIA MARIA DA COSTA em 06/12/2024 23:59.
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21/11/2024 01:07
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 08:57
Juntada de Petição de comunicações
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20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0855236-81.2024.8.15.2001 [Pagamento Indevido] AUTOR: ADRIA MARIA DA COSTA REU: EDVANI APARECIDA BRAGHIN, ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
19/11/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 21:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/11/2024 08:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/11/2024 11:15
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:15
Juntada de Projeto de sentença
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13/10/2024 21:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/10/2024 19:51
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2024 02:40
Juntada de entregue (ecarta)
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08/10/2024 10:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/10/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/10/2024 08:59
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2024 11:57
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 22:20
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 22:17
Expedição de Carta.
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13/09/2024 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2024 09:07
Juntada de Petição de comunicações
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28/08/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/10/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/08/2024 02:05
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 18:43
Juntada de Petição de comunicações
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27/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0855236-81.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ADRIA MARIA DA COSTA RÉU: REU: EDVANI APARECIDA BRAGHIN INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 26 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/08/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 12:33
Desentranhado o documento
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26/08/2024 12:33
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2024 12:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 22/10/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/08/2024 12:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/10/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/08/2024 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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