TJPB - 0852686-16.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:09
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo: 0852686-16.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem interesse na produção de provas, e que, em caso positivo: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC).
Cumpra-se.
Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
08/09/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 22:01
Juntada de provimento correcional
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29/04/2025 08:38
Conclusos para decisão
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18/03/2025 22:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/02/2025 02:04
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0852686-16.2024.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) LAERCIO FREIRE ATAIDE FILHO(*00.***.*51-65); UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(08.***.***/0003-39); JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR(*08.***.*38-47); BRIGHT COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA(13.***.***/0001-53); RAFAEL LUZ DE LIMA(*35.***.*19-00);
Vistos.
Intimada para se manifestar sobre os embargos à execução, a parte embargada apresentou a petição ID 103999520, requerendo que seja retirado o sigilo da petição inicial e documentos que a acompanham, bem como requer a dilação de prazo para defesa.
Com efeito, verifica-se que tanto a petição inicial (ID 103999520), como os documentos ID 98322259, 98322259, 98322259, 98322259, 98322259, 98322259 e 98322259) foram inseridos com sigilo, de modo que a parte requerente não teve acesso, fazendo jus à concessão de novo prazo para manifestação.
Assim, defiro o pedido ID 103999520, dando visibilidade à parte embargada e seu patrono, bem, como concedendo o prazo de 15 dias para se manifestar sobre os embargos à execução.
No mais, é de se registrar que, em análise à certidão NUMOPEDE (ID 104467754), verifico que, apesar de expedida, a mesma não indica o nº de qualquer processo que possa ser analisado em relação aos presentes autos.
Por outro lado, tratando-se estes autos de embargos à execução, portanto, atrelado a um feito principal (ação de execução), já se encontra associado ao feito principal (n.º 0816270-49.2024.8.15.2001).
Intime-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
24/02/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:05
Deferido o pedido de
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14/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de BRIGHT COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 16:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852686-16.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do advogado da parte embargada para se manifestar no prazo de 15dias(art.920, I, CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 07:56
Juntada de Informações
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19/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 07:33
Conclusos para despacho
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16/10/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 12:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/09/2024 23:59.
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12/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:14
Determinada a citação de BRIGHT COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-53 (EMBARGADO)
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12/09/2024 12:14
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0003-39 (EMBARGANTE)
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02/09/2024 00:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 07:05
Conclusos para decisão
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30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0852686-16.2024.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) LAERCIO FREIRE ATAIDE FILHO(*00.***.*51-65); UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(08.***.***/0003-39); JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR(*08.***.*38-47); BRIGHT COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA(13.***.***/0001-53);
Vistos.
Inicialmente, ASSOCIE-SE os presentes autos ao processo nº º 0816270-49.2024.8.15.2001, que gerou a distribuição por dependência.
CERTIFIQUE-SE a tempestividade dos embargos, em conformidade com o art. 915 do CPC/15.
INTIME-SE a parte embargante para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Após, venham-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito em Substituição -
29/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 07:34
Juntada de Informações
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14/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (08.***.***/0003-39).
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14/08/2024 10:41
Determinada diligência
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13/08/2024 16:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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