TJPB - 0815501-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 05:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 05:00
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIOGENES PIRES em 03/06/2025 23:59.
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12/05/2025 21:06
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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12/05/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 09:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/05/2025 18:54
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
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20/02/2025 14:10
Juntada de Petição de comunicações
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18/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 01:35
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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18/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815501-41.2024.8.15.2001 [PIS/PASEP, Atualização de Conta] AUTOR: MARIA LUCIA DIOGENES PIRES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA proposta por AUTOR: MARIA LUCIA DIOGENES PIRES. em face do(a) REU: BANCO DO BRASIL SA.
Devidamente citado para apresentar resposta acerca da aceitação do encargo, o perito nomeado deixou transcorrer o prazo sem manifestação. (ID. 103270847) É o que importa relatar.
Decido Diante da inércia do perito outrora indicado quanto à aceitação o encargo, passo a substituí-lo.
Assim, nomeio FORMIGA E MELO CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA (FORMIGA E MELO CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA), na pessoa do seu representante legal, LUIZ WILSON ALVES DE MELO JUNIOR, telefone (83) 98807-2799, e-mail: [email protected], para realizar a perícia contábil ora deferida, fixando desde já o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos para apresentação do laudo pericial.
Intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de § 2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I, a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
Cumprida todas as diligências, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
27/01/2025 22:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/01/2025 19:02
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:55
Nomeado perito
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13/12/2024 11:16
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:41
Juntada de Petição de comunicações
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03/12/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 01:00
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:19
Juntada de Certidão
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06/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:42
Nomeado perito
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14/10/2024 20:38
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2024 23:59.
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29/08/2024 11:14
Juntada de Petição de informação
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29/08/2024 11:13
Juntada de Petição de comunicações
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27/08/2024 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815501-41.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 19:18
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2024 18:57
Juntada de Certidão
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03/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA DIOGENES PIRES - CPF: *37.***.*21-20 (AUTOR).
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02/04/2024 16:22
Conclusos para despacho
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02/04/2024 13:58
Juntada de Petição de comunicações
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26/03/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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