TJPB - 0850258-61.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 07:09
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 07:16
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de ERIVANIA PATRICIA DO NASCIMENTO MEDEIROS em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:38
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0850258-61.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ERIVANIA PATRICIA DO NASCIMENTO MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: LINCON VICENTE DA SILVA - RN17878 REU: CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Advogado do(a) REU: ZENILDO GONCALVES DE MENDONCA FILHO - PB12733 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
11/11/2024 14:54
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/11/2024 08:52
Conclusos para despacho
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11/11/2024 08:52
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 08:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/11/2024 08:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/11/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/11/2024 12:13
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2024 04:47
Juntada de entregue (ecarta)
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09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ERIVANIA PATRICIA DO NASCIMENTO MEDEIROS em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:26
Expedição de Carta.
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01/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/11/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/10/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0850258-61.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ERIVANIA PATRICIA DO NASCIMENTO MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: LINCON VICENTE DA SILVA - RN17878 REU: CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 27 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 12:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 02/10/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/09/2024 12:41
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2024 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 21:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/10/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/09/2024 02:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 03/09/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0850258-61.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ERIVANIA PATRICIA DO NASCIMENTO MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: LINCON VICENTE DA SILVA - RN17878 REU: CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 26 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/08/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 12:12
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2024 22:01
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/09/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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