TJPB - 0848633-89.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:58
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 06:58
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848633-89.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifico dos autos que foi oportunizada às partes a produção da prova pericial grafotécnica, tendo o perito nomeado apresentado proposta de honorários, posteriormente arbitrados por este juízo.
Apesar das intimações, a parte responsável pelo adiantamento não promoveu o depósito da verba honorária, inviabilizando a realização da perícia Nos termos do art. 95, § 3º, II, do CPC, a falta de pagamento dos honorários periciais previamente fixados acarreta a impossibilidade de realização da prova, operando-se, assim, a preclusão do direito de produzi-la.
Diante desse quadro, deixo de determinar a realização da perícia grafotécnica, devendo o feito prosseguir com base nos demais elementos constantes dos autos.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem as suas razões finais em forma de memoriais.
Com as razões finais, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 27 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:37
Determinada diligência
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27/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
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20/08/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:44
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848633-89.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a manifestação do perito judicial (ID nº 111763753), informando a ausência de depósito dos honorários periciais previamente fixados, intime-se a parte responsável para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento da quantia arbitrada, sob pena de suspensão da realização da perícia técnica.
Esclareça-se que a designação de data, local e horário para a realização da perícia somente será viabilizada após a efetiva comprovação do referido depósito, nos termos do art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, 19 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:43
Determinada diligência
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19/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
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29/04/2025 19:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/04/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 01:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 06:45
Decorrido prazo de ELIENE DE FATIMA BATISTA DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/03/2025 21:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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08/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se o banco para apresentação do contrato objeto da lide, em 10 dias. -
06/03/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 18:40
Determinada diligência
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27/02/2025 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848633-89.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:53
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 12:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848633-89.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 22:08
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:15
Determinada diligência
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16/12/2024 07:52
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/12/2024 15:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/12/2024 08:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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31/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/12/2024 08:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/09/2024 12:53
Recebidos os autos.
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09/09/2024 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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04/09/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 20:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIENE DE FATIMA BATISTA DA SILVA - CPF: *37.***.*74-99 (AUTOR).
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03/09/2024 18:49
Conclusos para despacho
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30/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 01:31
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848633-89.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária à autora, nos termos do art.98 do CPC.
Analisando os documentos instruídos com a petição inicial, verifiquei que a procuração de ID 93718087 está com data desatualizada.
Assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, proceda com a emenda à inicial, juntando aos autos procuração atualizada à data da propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial, senão vejamos: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO SEM A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA - PROCURAÇÃO DESATUALIZADA - DATA ANTERIOR A DA PROPOSITURA DA DEMANDA - VÍCIO NÃO SANADO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - POSSIBILIDADE - A ausência de procuração atualizada, dá ensejo ao indeferimento da inicial, quando a parte intimada para sanar a omissão, mantém-se inerte. (TJ-MG - AC: 10000205030752001 MG, Relator: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 24/09/2020, Data de Publicação: 25/09/2020).
P.I.
JOÃO PESSOA, 25 de julho de 2024.
Juiz de Direito -
29/07/2024 15:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/07/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 15:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIENE DE FATIMA BATISTA DA SILVA - CPF: *37.***.*74-99 (AUTOR).
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24/07/2024 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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