TJPB - 0824468-46.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 04:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY em 25/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:19
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 01:19
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824468-46.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Preambularmente, CERTIFIQUE-SE acerca da intimação e decurso do prazo para as partes cumprirem a parte final da decisão de Id. 98858303.
Ademais, analisando o documento de Id. 78057169, observo que, como Lara Maria Gapski, não era a única sócia da empresa ré, tampouco a sócia administradora, faz-se necessário a regularização da representação processual.
Assim, INTIME-SE a ré ROMA SERVIÇOS DE CONSÓRCIOS LTDA para, em 15 dias, regularizar sua representação processual, sob pena de revelia.
Por fim, INTIME-SE a primeira ré (COOPERATIVA MISTA JOCKEY) para, em 10 dias, justificar a necessidade e pertinência da prova requerida com a lide, ou seja, identificando os fatos que ela se destina a comprovar, sob pena de seu indeferimento.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para SANEAMENTO.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
06/08/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 01:26
Decorrido prazo de ROMA SERVICOS DE CONSORCIOS LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 07:50
Juntada de Petição de resposta
-
30/09/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824468-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/09/2024 01:34
Decorrido prazo de ROMA SERVICOS DE CONSORCIOS LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY em 17/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 01:44
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824468-46.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifico que razão assiste à demandada ROMA SERVIÇOS DE CONSÓRCIOS LTDA., quanto à alegada nulidade de citação.
Na primeira tentativa de citação da referida ré, o oficial de Justiça certificou a sua não localização no endereço apontado na inicial (id 60526148).
Na sequência, a parte autora peticionou (id 60689277) informando novo endereço da ré e requerendo a expedição de nova citação para o endereço indicado.
Para justificar a indicação, juntou aos autos uma cópia de aviso de recebimento referente a outro feito (autos n.º 1001193-09.2022.8.26.0084), que tramitava junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (id 60689277).
Logo, resta claro que o AR juntado no id 60689277 não se referia ao presente feito.
Contudo, foi equivocadamente aceito como se a este processo pertencesse.
Não houve mais tentativas de citação da demandada ROMA SERVIÇOS DE CONSÓRCIOS LTDA.
A contestação apresentada no id 63602969 se refere a outra pessoa jurídica que, embora possua o mesmo nome fantasia da demandada, tem CNPJ diverso: o da demandada é o CNPJ 31.***.***/0001-57, enquanto o da contestante é o CNPJ 40.***.***/0001-69.
Sobre o terceiro contestante, é importante salientar que, pelo teor da peça de defesa e dos documentos anexados a ela, aparentemente se trata de empresa que atuou na relação jurídica tratada nos autos.
Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM para, considerando a inexistência de citação anterior do réu ROMA SERVIÇOS DE CONSÓRCIOS LTDA., DECLARAR NULOS todos os atos processuais havidos em relação ao dito réu.
Considerando citado o referido demandado no dia 22 de agosto de 2023 (data da sua primeira manifestação nos autos) e considerando, também, a petição de id 78057166 como contestação, INTIME-SE o autor para apresentar réplica à dita contestação, no prazo de quinze dias.
INTIMEM-SE as partes, ainda, para que se manifestem acerca do comparecimento espontâneo de ROMA SERVIÇOS DE CONSÓRCIOS LTDA. (CNPJ 40.***.***/0001-69), requerendo o que entender de direito, no prazo comum de 15 dias.
João Pessoa, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
21/08/2024 12:45
Outras Decisões
-
16/08/2024 22:56
Juntada de provimento correcional
-
04/09/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
03/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
23/08/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 20:54
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2023 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 09:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/05/2023 14:05
Juntada de Petição de resposta
-
03/05/2023 02:13
Decorrido prazo de ROMA SERVICOS DE CONSORCIOS LTDA em 25/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:10
Decorrido prazo de BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:10
Decorrido prazo de THIAGO DE ALBUQUERQUE CASSIMIRO em 25/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:10
Decorrido prazo de ALLYSSON BRENNER FERNANDES MARQUES em 25/04/2023 23:59.
-
02/05/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 11:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/04/2023 03:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY em 20/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:21
Decorrido prazo de NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO em 20/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 20:38
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2022 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 08:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/08/2022 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/08/2022 17:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/08/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
29/08/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 10:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/08/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 16:35
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2022 12:44
Decorrido prazo de ALLYSSON BRENNER FERNANDES MARQUES em 18/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 12:43
Decorrido prazo de RAFAEL ISAAC SILVA DE SOUZA em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 06:44
Decorrido prazo de ALLYSSON BRENNER FERNANDES MARQUES em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 06:44
Decorrido prazo de RAFAEL ISAAC SILVA DE SOUZA em 18/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 14:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/07/2022 21:07
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 20:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/08/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/04/2022 17:44
Recebidos os autos.
-
28/04/2022 17:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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28/04/2022 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/04/2022 14:15
Deferido o pedido de
-
27/04/2022 20:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/04/2022 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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