TJPB - 0847413-56.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 00:18
Publicado Expediente em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847413-56.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o petitório do banco demandado na Id 111230831, dando conta de ter efetuado o pagamento e cumprido sua obrigação, intime-se a parte autora vencedora a se pronunciar em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 20 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:43
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 05:10
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
14/02/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847413-56.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; oão Pessoa-PB, em 10 de fevereiro de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 23:20
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2024 00:23
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847413-56.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À impugnação, em 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
07/12/2024 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 06:20
Determinada diligência
-
06/12/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 01:34
Decorrido prazo de TEREZINHA NOGUEIRA MARIANO em 17/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:32
Decorrido prazo de TEREZINHA NOGUEIRA MARIANO em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:31
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847413-56.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do art. 99 do NCPC, intime a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, declaração de imposto de renda dos últimos 03 anos, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, e ainda a guia de simulação das custas demonstrando o valor a recolher, tudo a fim de fornecer ao juízo elementos de apreciação de seu pedido de gratuidade judicial, eis que nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo a redução.
P.I.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 20:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TEREZINHA NOGUEIRA MARIANO (*53.***.*61-87).
-
22/07/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 00:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/07/2024 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860765-18.2023.8.15.2001
Jonas Dantas Araujo
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/10/2023 16:28
Processo nº 0851523-98.2024.8.15.2001
Maria Celia Leal
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2024 17:38
Processo nº 0808626-83.2023.8.15.2003
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Eliandro Lopes da Silva
Advogado: Joaquim Neto Souza Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 14:30
Processo nº 0824468-46.2022.8.15.2001
Daniel do Nascimento Nunes
Roma Servicos de Consorcios LTDA
Advogado: Barbara Willians Aguiar Rafael da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2022 20:33
Processo nº 0848983-77.2024.8.15.2001
Francisco Josean Freire dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2024 17:31