TJPB - 0861341-55.2016.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:18
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 01:44
Decorrido prazo de ALPHAVILLE PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:44
Decorrido prazo de PARAHYBA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:44
Decorrido prazo de JULIANA CORTEZ DE NOROES OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA XAVIER JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:37
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 21:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/04/2025 21:42
Determinada diligência
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24/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:38
Decorrido prazo de PARAHYBA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:38
Decorrido prazo de ALPHAVILLE PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 05:46
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861341-55.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação das partes adversas, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de PARAHYBA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:12
Decorrido prazo de ALPHAVILLE PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 18/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2025 00:26
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0861341-55.2016.8.15.2001 [Cláusula Penal, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Honorários Advocatícios, Causas Supervenientes à Sentença].
APELANTE: FRANCISCO OLIVEIRA XAVIER JUNIOR, JULIANA CORTEZ DE NOROES OLIVEIRA.
APELADO: PARAHYBA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA., ALPHAVILLE PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA..
DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que os executados reconheceram expressamente como devido o montante de R$ 846.270,58 (oitocentos e quarenta e seis mil, duzentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos), sendo este composto por R$ 769.336,89 (setecentos e sessenta e nove mil, trezentos e trinta e seis reais e oitenta e nove centavos) de principal e R$ 76.933,69 (setenta e seis mil, novecentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos) a título de honorários sucumbenciais.
Por outro lado, o exequente, de forma expressa, renunciou ao valor apontado como excesso (R$ 2.955,25), concordando com o montante reconhecido pelos executados.
Dessa forma, constatada a ausência de controvérsia quanto ao valor reconhecido, este deve ser homologado, excluindo-se o montante impugnado.
Ante o exposto: Acolho a impugnação ao cumprimento de sentença (id 103921583), reconhecendo o excesso alegado e fixando como devido o valor incontroverso, qual seja, R$ 846.270,58 (oitocentos e quarenta e seis mil, duzentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos), sendo: R$ 769.336,89 (setecentos e sessenta e nove mil, trezentos e trinta e seis reais e oitenta e nove centavos) ao exequente; R$ 76.933,69 (setenta e seis mil, novecentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos) a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Determino o prosseguimento da execução com base no valor fixado, observando-se as medidas processuais cabíveis para a sua satisfação.
Exclua-se o valor correspondente ao excesso apontado pelos executados, na ordem de R$ 2.955,25 (dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos).
INTIME-SE a parte devedora, na forma do art. 523, CPC, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido.
P.R.I JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
24/01/2025 08:57
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
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06/01/2025 13:57
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861341-55.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição de id. 103921583 ( Impugnação ao cumprimento de sentença).
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/10/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861341-55.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 99282929, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/08/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861341-55.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 05:31
Recebidos os autos
-
20/08/2024 05:31
Juntada de despacho
-
20/03/2023 20:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/03/2023 20:57
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 01:43
Decorrido prazo de ALPHAVILLE PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:43
Decorrido prazo de PARAHYBA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 16/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 11:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2022 17:55
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 01:17
Decorrido prazo de ALPHAVILLE PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 01:17
Decorrido prazo de PARAHYBA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 14/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2022 01:44
Decorrido prazo de PARAHYBA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 01:44
Decorrido prazo de ALPHAVILLE PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 30/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 12:14
Outras Decisões
-
15/06/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 16:28
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:28
Juntada de despacho
-
22/03/2022 22:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/03/2022 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 05:27
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 22:51
Recebidos os autos
-
02/03/2022 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 20:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/07/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2021 20:11
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2021 17:55
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2021 07:54
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de ANDREA FIALHO PESSOA em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de BRUNO AIRES COLACO em 04/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de CARLOS NAZARENO PEREIRA DE OLIVEIRA em 04/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2021 17:01
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 11:09
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/05/2021 11:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2021 21:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/05/2021 14:23
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2021 18:41
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2021 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 21:20
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2021 13:56
Conclusos para julgamento
-
26/01/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 16:44
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 11:02
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 09:25
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2020 21:08
Decorrido prazo de RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 20:59
Decorrido prazo de ANDREA FIALHO PESSOA em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 20:59
Decorrido prazo de BRUNO AIRES COLACO em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 20:59
Decorrido prazo de RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 20:15
Decorrido prazo de ANDREA FIALHO PESSOA em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 20:15
Decorrido prazo de BRUNO AIRES COLACO em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 07:19
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 07:18
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
16/09/2019 18:31
Conclusos para despacho
-
15/09/2019 03:33
Decorrido prazo de RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL em 10/09/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
14/11/2018 15:18
Conclusos para despacho
-
18/10/2018 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 04:10
Decorrido prazo de RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL em 13/08/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 18:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2018 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 18:38
Conclusos para despacho
-
14/06/2018 18:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 01:25
Decorrido prazo de JANINNE MACIEL OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/04/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2018 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2018 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2018 15:11
Conclusos para despacho
-
25/01/2018 15:10
Juntada de comunicações
-
28/11/2017 09:11
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2017 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2017 11:29
Juntada de aviso de recebimento
-
24/10/2017 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/10/2017 14:50
Audiência conciliação realizada para 23/10/2017 15:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/10/2017 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 02:56
Decorrido prazo de BRUNO AIRES COLACO em 09/10/2017 23:59:59.
-
10/10/2017 02:08
Decorrido prazo de ANDREA FIALHO PESSOA em 09/10/2017 23:59:59.
-
30/09/2017 00:51
Decorrido prazo de RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL em 29/09/2017 23:59:59.
-
29/09/2017 00:50
Decorrido prazo de CARLOS NAZARENO PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/09/2017 23:59:59.
-
20/09/2017 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2017 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2017 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2017 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2017 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2017 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2017 14:22
Audiência conciliação designada para 23/10/2017 15:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/09/2017 16:56
Recebidos os autos.
-
11/09/2017 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
23/05/2017 18:51
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2017 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2017 14:51
Conclusos para despacho
-
03/05/2017 14:51
Juntada de Certidão
-
21/04/2017 00:04
Decorrido prazo de RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL em 20/04/2017 23:59:59.
-
18/04/2017 09:52
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2017 16:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/03/2017 17:51
Conclusos para despacho
-
27/03/2017 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2017 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2016 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2016 14:18
Conclusos para decisão
-
12/12/2016 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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