TJPB - 0804249-50.2023.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE MAMANGUAPE Processo nº 0804249-50.2023.8.15.0231 DESPACHO Este despacho/decisão serve como carta/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do Provimento CGJ nº 08/2014.
Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença Na forma do art. 513, §2º, do CPC, INTIME-SE a parte executada para pagar o valor indicado no demonstrativo de débito, devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, a dívida será acrescida de multa de 10%, bem como de honorários advocatícios em mesmo percentual, seguindo-se imediatamente a ordem de penhora e avaliação, a teor do art. 523, §§1º e 2º, do CPC, bem como poderá ser encaminhada a decisão que reconhece o débito a protesto judicial, nos termos do art. 517 do CPC.
Cientifique-se o réu de que, nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
Cumpra-se.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:23
Determinada diligência
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14/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:47
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2024 00:00
Recebidos os autos
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22/11/2024 00:00
Juntada de Certidão de prevenção
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22/07/2024 07:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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19/07/2024 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 01:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 05/07/2024 23:59.
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26/06/2024 11:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/06/2024 19:14
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:26
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2024 02:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:02
Juntada de Petição de resposta
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09/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 10:59
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/01/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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