TJPB - 0846121-36.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 20:37
Decorrido prazo de ANTONIA ADRIANA LIMA DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 13:51
Juntada de Alvará
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12/02/2025 04:23
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
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12/02/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0846121-36.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo] EXEQUENTE: ANTONIA ADRIANA LIMA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA RIBEIRO AZEVEDO - PB17973, DANNIELLY BATISTA DA SILVA - PB17176 EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: ALYSON THIAGO DE OLIVEIRA - AC4471, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da documentação acostada aos autos no ID 107350659.
JOÃO PESSOA, 7 de fevereiro de 2025.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:41
Processo Desarquivado
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07/02/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 10:57
Juntada de Alvará
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29/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 03:10
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0846121-36.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo] EXEQUENTE: ANTONIA ADRIANA LIMA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA RIBEIRO AZEVEDO - PB17973, DANNIELLY BATISTA DA SILVA - PB17176 EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: ALYSON THIAGO DE OLIVEIRA - AC4471, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DESPACHO Apresentado o requerimento e a planilha, intime-se o executado para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
07/01/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 18:39
Conclusos para despacho
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16/12/2024 18:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 21:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 12:20
Recebidos os autos
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11/12/2024 12:20
Juntada de Certidão de prevenção
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25/09/2024 07:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/09/2024 02:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 03:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 10:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/08/2024 00:47
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 19:25
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
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19/08/2024 12:40
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2024 11:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/08/2024 11:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/08/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/08/2024 00:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/08/2024 12:24
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/08/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/07/2024 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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