TJPB - 0846121-36.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 12:20
Baixa Definitiva
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11/12/2024 12:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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11/12/2024 12:20
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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22/11/2024 12:20
Conhecido o recurso de ANTONIA ADRIANA LIMA DA SILVA - CPF: *00.***.*51-21 (RECORRENTE) e provido em parte
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21/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 09:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2024 05:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
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02/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
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25/09/2024 07:24
Recebidos os autos
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25/09/2024 07:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 07:24
Distribuído por sorteio
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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