TJPB - 0852964-17.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 09:22
Recebidos os autos
-
12/08/2025 09:22
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/04/2025 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/04/2025 08:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/04/2025 16:40
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852964-17.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 7 de abril de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/04/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 19:12
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:51
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de SUELY LISBOA DE OLIVEIRA COSTA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 12:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:56
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852964-17.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido formulado em petição última, razão pela qual disponibilizo a guia de custas em anexo.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
18/02/2025 12:47
Deferido o pedido de
-
17/02/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 00:31
Decorrido prazo de SUELY LISBOA DE OLIVEIRA COSTA em 31/01/2025 23:59.
-
03/01/2025 19:42
Juntada de Petição de comunicações
-
11/12/2024 00:33
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852964-17.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o parcelamento pleiteado em petição de Id. 102746114.
INTIME-SE a parte promovente desta decisão, bem como para, em 15 dias, comprovar o pagamento de 30% das despesas processuais iniciais ou de a primeira de suas dez parcelas, se assim optar, tudo sob pena de cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
02/12/2024 18:45
Deferido o pedido de
-
02/12/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:31
Juntada de Petição de comunicações
-
07/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852964-17.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
O CPC de 2015 trouxe inovação àqueles, para quem o pagamento integral das custas processuais pode se revelar excessivamente oneroso e, assim, fulminar o acesso à justiça.
Sobre a matéria, dispõe o art. 98 do novo código: “Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Nada obstante, os §§5º e 6º do mesmo dispositivo disciplinou soluções intermediárias, para que a parte autora possa, na medida de suas condições econômicas, custear o processo, sem, contudo, comprometer sua subsistência.
Confira-se: “§ 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. § 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.” Como se pode perceber pelas regras acima, além do deferimento da gratuidade relativa a apenas algumas despesas do processo e do parcelamento, o magistrado poderá, ainda conceder desconto sobre o montante total devido.
Desse modo, DEFIRO PARCIALMENTE A JUSTIÇA GRATUITA, para conceder desconto que fixo em 70% sobre o valor das custas processuais e honorários de sucumbência, excluindo-se, contudo, do benefício ora deferido eventuais despesas postais, diligências de oficial de justiça e honorários periciais.
FACULTO ainda à parte promovente o parcelamento do valor devido em até 04 prestações mensais (art. 98, §6º, CPC/2015).
INTIME-SE a parte promovente desta decisão, bem como para, em 15 dias, comprovar o pagamento de 30% das despesas processuais iniciais ou de a primeira de suas quatro parcelas, se assim optar, tudo sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
03/10/2024 12:55
Gratuidade da justiça concedida em parte a SUELY LISBOA DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *95.***.*09-72 (AUTOR)
-
03/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 09:58
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2024 00:19
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852964-17.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora acerca da decisão de id 98815027: "Ante o exposto, intime-se a parte demandante para em 15 dias: a) acostar comprovante de residência dos últimos três meses emitido em nome próprio e, se houver de apresentar documento comprobatório de residência emitido em nome de terceiro, provar – e não apenas alegar – o vínculo de coabitação com o titular do comprovante (parentesco, aluguel, trabalhista, etc.), sob pena de indeferimento da exordial; b) comprovar cabalmente sua impossibilidade financeira de arcar com as custas processuais, por meio da juntada da última declaração de IRPF, contracheques ou extratos de aposentadoria, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada".
João Pessoa - PB, em 21 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 16:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/08/2024 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/08/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809455-37.2015.8.15.0001
Banco do Brasil
Elaine Gomes Veloso
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2023 14:17
Processo nº 0809455-37.2015.8.15.0001
Elaine Gomes Veloso
Raul Agripino Santos
Advogado: Maria das Dores Ferreira Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2015 16:17
Processo nº 0828769-02.2023.8.15.2001
Vs Datta Imagem LTDA
Soluarq Solucoes Integ Gestoes de Arquiv...
Advogado: Alexandre Augusto Campos Gagliardi Pimaz...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/05/2023 19:12
Processo nº 0845051-81.2024.8.15.2001
Nadja Maria Oliveira de Sousa
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2024 16:30
Processo nº 0802162-40.2020.8.15.0001
Em Segredo de Justica
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Dallysson Perez Barbosa
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2025 18:30