TJPB - 0819628-42.2023.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:07
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0819628-42.2023.8.15.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Arrendamento Mercantil] Polo ativo: EXEQUENTE: GIORDANO ANDRADE SILVA Polo passivo: EXECUTADO: ROSICLEIDE NEVES DE CARVALHO Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Campina Grande/PB, (data do sistema).
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
28/08/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 08:11
Conclusos para despacho
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26/08/2025 08:11
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 08:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/08/2025 08:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/08/2025 04:15
Decorrido prazo de GIORDANO ANDRADE SILVA em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:06
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819628-42.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Indefiro a expedição de mandado de penhora de bens avulsos, exceto se a parte exequente indicar prévia e concretamente um bem específico, penhorável e de valor econômico viável para a satisfação da dívida, inclusive quanto à sua localização exata, tendo em vista a corriqueira inocuidade desse tipo de diligência, que pela experiência prática vivenciada, quase sempre culmina na ausência de localização de bens penhoráveis ou na apreensão de bens sem valor econômico. 2.
Segue em anexo resultado das pesquisas de bens da executada realizadas nos sistemas INFOJUD e RENAJUD. 3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar meios concretos de prosseguimento da execução, sob pena de extinção.
Campina Grande/PB, (data do sistema).
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
06/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:27
Juntada de Petição de resposta
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03/06/2025 07:54
Desentranhado o documento
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03/06/2025 07:54
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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29/05/2025 03:31
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819628-42.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Indefiro o pleito retro, uma vez que na certidão de Id. 110421614 consta a informação de que o bem penhorado não era de propriedade da executada. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apontar meios concretos de prosseguimento da execução, sob pena de extinção.
Campina Grande/PB, (data do sistema).
Juiz de Direito -
23/05/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 17:29
Juntada de Petição de resposta
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08/04/2025 01:30
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 21:19
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:17
Juntada de Petição de resposta
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04/04/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 18:38
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 10:20
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 11:50
Juntada de Certidão
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31/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 14:47
Juntada de Auto de Adjudicação/Arrematação
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21/03/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:58
Decorrido prazo de ROSICLEIDE NEVES DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
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09/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:22
Conclusos para despacho
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09/12/2024 09:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ROSICLEIDE NEVES DE CARVALHO em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 09:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/10/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
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17/09/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 00:48
Decorrido prazo de GIORDANO ANDRADE SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:56
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 08:12
Juntada de Alvará
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22/08/2024 16:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2024 02:03
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para dar continuidade à execução, indicando bens penhoráveis e requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Prazo: 10 (dez) dias. -
18/08/2024 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2024 22:27
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/07/2024 01:29
Decorrido prazo de ROSICLEIDE NEVES DE CARVALHO em 30/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
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08/05/2024 22:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 19:02
Decorrido prazo de ROSICLEIDE NEVES DE CARVALHO em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 08:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/01/2024 00:29
Decorrido prazo de GIORDANO ANDRADE SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 10:27
Conclusos para decisão
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29/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:15
Conclusos para despacho
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02/10/2023 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2023 11:14
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 13:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/09/2023 23:38
Decorrido prazo de GIORDANO ANDRADE SILVA em 20/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:57
Decorrido prazo de ROSICLEIDE NEVES DE CARVALHO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 13:29
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
23/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 01:22
Decorrido prazo de ROSICLEIDE NEVES DE CARVALHO em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 22:13
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
10/08/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 15:56
Juntada de Projeto de sentença
-
10/08/2023 15:34
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/08/2023 15:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/08/2023 08:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
09/08/2023 05:50
Decorrido prazo de ROSICLEIDE NEVES DE CARVALHO em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:53
Decorrido prazo de ROSICLEIDE NEVES DE CARVALHO em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 13:53
Juntada de Petição de resposta
-
04/08/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 21:53
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 14:21
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2023 20:19
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 20:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/08/2023 08:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
20/07/2023 18:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:08
Juntada de
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17/06/2023 08:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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