TJPB - 0832750-05.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
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26/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
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25/02/2025 08:41
Determinado o arquivamento
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25/02/2025 08:41
Determinada diligência
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25/02/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 20:53
Conclusos para despacho
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24/02/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832750-05.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2025 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 10:13
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 22:19
Determinada diligência
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30/09/2024 10:18
Conclusos para despacho
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30/08/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832750-05.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 ( cinco ) dias, acerca da certidão, ID 98749511.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
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31/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
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12/07/2024 09:36
Juntada de Certidão
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02/07/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/07/2024 23:59.
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20/06/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:26
Determinado o arquivamento
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10/06/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 10:26
Determinada diligência
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07/06/2024 06:41
Conclusos para despacho
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06/06/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
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24/05/2024 14:41
Determinada diligência
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23/05/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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