TJPB - 0853778-29.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:40
Juntada de Petição de razões finais
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04/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853778-29.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para no prazo de 15 dias, apresentem suas alegações finais, na forma de memoriais, nos termos do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:37
Juntada de Petição de memoriais
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18/06/2025 10:27
Determinada diligência
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11/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 02:49
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:49
Decorrido prazo de SIDNEY TAVARES DE FREITAS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:49
Decorrido prazo de ROBERIO TAVARES DE FREITAS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE TAVARES DE FREITAS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:49
Decorrido prazo de GERLANDIA TAVARES DE FREITAS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:49
Decorrido prazo de CLAUDIANE TAVARES DE FREITAS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:49
Decorrido prazo de TEREZINHA FERNANDES DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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21/05/2025 13:50
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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19/05/2025 11:54
Juntada de Petição de resposta
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14/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 01:21
Decorrido prazo de GENERALI BRASIL SEGUROS S A em 03/04/2025 23:59.
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24/03/2025 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/03/2025 09:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/03/2025 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:18
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/03/2025 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/11/2024 22:49
Recebidos os autos.
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07/11/2024 22:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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07/11/2024 19:23
Outras Decisões
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07/11/2024 19:23
Determinada diligência
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07/11/2024 10:28
Conclusos para decisão
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11/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:10
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0853778-29.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente, no prazo de 15 dias, para emendar a inicial informando se opta pela realização ou não de audiência de conciliação, visto que, é um dos requisitos obrigatórios da exordial, segundo o art. 319 do CPC, sob pena de baixa na distribuição.
Na mesma oportunidade, visando fornecer ao juízo elementos de apreciação de seu pedido de gratuidade judiciária, que sejam anexados pela parte promovente comprovantes de seus ganhos mensais, suas últimas 03 (três) declarações de rendimentos (IR), extratos bancários e/ou poupança dos últimos 06 (seis) meses, cópias de suas faturas de água e energia e recibo de pagamento de aluguéis, exceto se possuírem imóvel próprio.
Posto que, extrai-se do artigo 5º, LXXIV da CF, que o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral, desde que comprovada a insuficiência de recursos, por parte daquele que estar a pleitear pela concessão de tal benefício.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2024 19:34
Determinada diligência
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19/08/2024 19:34
Determinada Requisição de Informações
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19/08/2024 19:34
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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