TJPB - 0840968-22.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/07/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:12
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 02:12
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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13/03/2025 10:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003362-34.2023.8.17.2110
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13/03/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:28
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0840968-22.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Destarte, impugna o Banco demandado o valor dos honorários periciais propostos, estes no importe de R$ 1.800,00.
Contudo, tem-se que os valores propostos pelo perito nomeado encontram-se dentro dos parâmetros praticados por esta unidade judiciária, assim, homologo a proposta de honorários periciais e INTIMO o demandado para comprovar nos autos o seu pagamento no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:28
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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17/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 18:10
Conclusos para decisão
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15/02/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:36
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA CAVALCANTI em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0840968-22.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/12/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:40
Conclusos para decisão
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17/12/2024 23:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:08
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:16
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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26/11/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:16
Nomeado perito
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25/11/2024 21:52
Conclusos para decisão
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25/11/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840968-22.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 16:17
Conclusos para despacho
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12/09/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840968-22.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 20:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/07/2024 20:49
Determinada diligência
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02/07/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 20:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ALMEIDA CAVALCANTI - CPF: *04.***.*93-49 (AUTOR).
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02/07/2024 00:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2024 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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