TJPB - 0869952-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:14
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
09/09/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869952-50.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Segue consulta de endereço, via SISBAJUD, para os devidos fins. 2.
Assim sendo, dê-se vista à parte autora, da consulta em anexo, na forma e para os fins do art. 319, inc.
II, do CPC. 3.
Uma vez indicado(s) o(s) endereço(s) a ser(em) diligenciado(s), renove-se o ato citatório.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito em Substituição -
03/09/2025 21:52
Determinada a citação de HERCULES BARROS MANGUEIRA DINIZ - CPF: *73.***.*60-63 (REU) e KARINA KARLA TAVARES SALES - CPF: *49.***.*54-30 (REU)
-
03/09/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:55
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2025 05:42
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0869952-50.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Segue consulta de endereço, via SISBAJUD, para os devidos fins. 2.
Assim sendo, dê-se vista à parte autora, da consulta em anexo, na forma e para os fins do art. 319, inc.
II, do CPC. 3.
Uma vez indicado(s) o(s) endereço(s) a ser(em) diligenciado(s), renove-se o ato citatório.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
30/07/2025 12:44
Determinada diligência
-
22/07/2025 16:39
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2025 01:40
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 07/05/2025 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
07/05/2025 09:01
Deferido o pedido de
-
05/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:03
Deferido em parte o pedido de RAYANNE DE LIMA DUARTE SERPA - CPF: *58.***.*84-09 (AUTOR)
-
28/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 20:03
Decorrido prazo de KARINA KARLA TAVARES SALES em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:28
Decorrido prazo de KARINA KARLA TAVARES SALES em 19/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:59
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KARINA KARLA TAVARES SALES - CPF: *49.***.*54-30 (REU).
-
24/02/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:11
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0869952-50.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Compulsando-se os autos, denota-se que o 2º réu - HERCULES BARROS MANGUEIRA DINIZ - ainda não foi citado.
Ademais, vê-se que a 1ª ré requereu a concessão do benefício da justiça gratuita. 2.
Defiro o pedido autoral para determinar a citação do 2º réu no endereço atualizado constante na petição de id 107933793. 3.
Outrossim, o benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, competindo ao juiz exigir comprovação da condição de hipossuficiência quando há elementos indiciários que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, §2º do CPC/15), como se verifica no caso vertente por se tratar de ré funcionária pública. 4.
Assim, intime-se a 1ª promovida para comprovar a hipossuficiência financeira mediante a juntada, COM INDICAÇÃO DE SIGILO, da última Declaração de Renda (2023-24) e dos 3 últimos contracheques, além de outros documentos que achar pertinente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 18 de fevereiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
19/02/2025 06:35
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 21:14
Determinada a citação de HERCULES BARROS MANGUEIRA DINIZ - CPF: *73.***.*60-63 (REU)
-
18/02/2025 21:14
Deferido o pedido de
-
18/02/2025 06:22
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869952-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 106882904, informando o endereço atualizado do 2º Promovido: HERCULES BARROS MANGUEIRA DINIZ.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 13:09
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 07/05/2025 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
21/01/2025 12:53
Deferido o pedido de
-
07/10/2024 06:31
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de RAYANNE DE LIMA DUARTE SERPA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de HERCULES BARROS MANGUEIRA DINIZ em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869952-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 20:14
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869952-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 18 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/08/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 12:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/05/2024 12:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/05/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/05/2024 01:37
Decorrido prazo de HERCULES BARROS MANGUEIRA DINIZ em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:33
Decorrido prazo de KARINA KARLA TAVARES SALES em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 08:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/05/2024 12:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/05/2024 10:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/04/2024 19:36
Juntada de Petição de comunicações
-
16/04/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/05/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
31/01/2024 13:25
Recebidos os autos.
-
31/01/2024 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
31/01/2024 13:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/01/2024 13:05
Determinada diligência
-
31/01/2024 13:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAYANNE DE LIMA DUARTE SERPA - CPF: *58.***.*84-09 (AUTOR).
-
14/12/2023 23:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/12/2023 23:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/12/2023 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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