TJPB - 0800402-93.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 01:17
Decorrido prazo de SIDNEY GUEDES RIBEIRO em 12/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:22
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0800402-93.2023.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Gratificação Extraordinária - GE] AUTOR: SIDNEY GUEDES RIBEIRO REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; II -Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; III - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; IV - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; V - Caso a presente demanda se encaixe no disposto no artigo 176 e seguintes, do Código de Processo Civil1, observe-se a escrivania o disposto nos referidos artigos, bem como ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 177.
O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único.
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179.
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181.
O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. -
03/02/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 22:23
Conclusos para despacho
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29/08/2024 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARABIRA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:08
Decorrido prazo de SIDNEY GUEDES RIBEIRO em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 01:50
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0800402-93.2023.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Gratificação Extraordinária - GE] AUTOR: SIDNEY GUEDES RIBEIRO REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA DESPACHO Vistos, etc.
Em razão da determinação da instância superior - ID n. 98358740, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) para se manifestar(rem), no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/08/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 07:22
Conclusos para despacho
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14/08/2024 09:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:04
Juntada de documento de comprovação
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24/07/2024 12:06
Juntada de Ofício
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24/07/2024 10:42
Suscitado Conflito de Competência
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24/07/2024 10:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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24/07/2024 10:15
Conclusos para decisão
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24/07/2024 09:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/07/2024 11:11
Determinada a redistribuição dos autos
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19/07/2024 20:36
Conclusos para despacho
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16/07/2024 09:57
Recebidos os autos
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16/07/2024 09:57
Juntada de Certidão de prevenção
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29/09/2023 07:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/09/2023 07:30
Juntada de Certidão
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29/09/2023 01:10
Decorrido prazo de SIDNEY GUEDES RIBEIRO em 28/09/2023 23:59.
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13/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 21:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/09/2023 21:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIDNEY GUEDES RIBEIRO - CPF: *08.***.*10-56 (AUTOR).
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05/09/2023 18:23
Conclusos para despacho
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04/09/2023 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2023 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARABIRA em 25/08/2023 23:59.
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16/08/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 07:31
Juntada de Certidão
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15/08/2023 23:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 22:17
Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2023 10:32
Conclusos para despacho
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27/07/2023 10:32
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2023 20:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/05/2023 16:12
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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22/03/2023 10:54
Juntada de Petição de cota
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21/03/2023 00:57
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 00:56
Juntada de Certidão
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20/03/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 00:47
Decorrido prazo de SIDNEY GUEDES RIBEIRO em 10/03/2023 23:59.
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09/03/2023 09:32
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 09:34
Outras Decisões
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07/02/2023 22:08
Conclusos para decisão
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07/02/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 11:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2023 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2023 10:31
Conclusos para decisão
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27/01/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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