TJPB - 0800317-44.2017.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 00:21
Decorrido prazo de INSS em 20/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:37
Publicado Edital em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Coremas EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr ODILSON DE MORAES Do(a) Vara Única de Coremas Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital ficam intimados o inventariante e os herdeiros de JOSE RANIERE OLIVEIRA DE SOUSA para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 60 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art.313, §2º, II CPC).
Tudo conforme despacho nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, Processo n.º 0800317-44.2017.8.15.0561, que tramita neste(a) Vara Única de Coremas, promovida por REQUERENTE: JOSE RANIERE OLIVEIRA DE SOUSA, cujo despacho foi o seguinte: DECISÃO
Vistos.
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL POR MORTE DA PARTE PROMOVENTE Com a morte da parte autora, ocorre a sucessão processual. “Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.” (Código de Processo Civil) Neste sentido, o artigo 313, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil preceitua que, falecida a parte promovente, o processo será suspenso: “Art. 313.
Suspende-se o processo: I – pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; §2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito;” (Código de Processo Civil) DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, DETERMINO: 1) a publicação no DJe de EDITAL INTIMANDO o inventariante e os herdeiros para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 60 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art.313, §2º, II CPC); 2) a SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo mesmo prazo.
INTIMEM-SE os advogados.
Cumprida a intimação, SUSPENDA-SE o presente feito pelo prazo determinado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, FAÇA-SE conclusão.
COREMAS/PB, data da assinatura digital.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
Vara Única de Coremas-Pb, 20 de agosto de 2024.
Eu, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Odilson de Moraes Juiz de Direito -
20/08/2024 12:27
Expedição de Edital.
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19/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 13:56
Outras Decisões
-
17/08/2024 22:04
Juntada de provimento correcional
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27/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 01:06
Decorrido prazo de INSS em 30/11/2023 23:59.
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21/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 08:23
Juntada de RPV
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15/11/2023 12:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/08/2023 22:01
Juntada de provimento correcional
-
22/03/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 21:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Coremas.
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04/01/2023 21:17
Juntada de Certidão
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26/10/2022 18:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/06/2022 03:07
Decorrido prazo de INSS em 30/05/2022 23:59.
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16/05/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 20:14
Juntada de Petição de cota
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28/03/2022 16:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/03/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 15:30
Processo Desarquivado
-
15/03/2022 11:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2022 03:12
Decorrido prazo de INSS em 11/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 10:38
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 23:07
Outras Decisões
-
04/02/2022 07:45
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 07:32
Recebidos os autos
-
03/02/2022 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/06/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 08:42
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 01:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/11/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 11:53
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 01:08
Decorrido prazo de INSS em 05/11/2020 23:59:59.
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30/10/2020 00:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA FEDERAL DO INSS em 29/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 01:32
Decorrido prazo de PERICLES ALVES MOREIRA em 19/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 10:37
Juntada de Petição de apelação
-
12/10/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2020 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/10/2020 22:09
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 10:43
Julgado improcedente o pedido
-
25/06/2020 13:57
Conclusos para julgamento
-
27/05/2020 06:04
Decorrido prazo de PERICLES ALVES MOREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 06:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA FEDERAL DO INSS em 22/05/2020 23:59:59.
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22/04/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2020 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 16:49
Juntada de laudo pericial
-
06/03/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 12:01
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 12:01
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2019 02:02
Decorrido prazo de PERICLES ALVES MOREIRA em 30/09/2019 23:59:59.
-
06/10/2019 02:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA FEDERAL DO INSS em 30/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 00:22
Decorrido prazo de JOSE RANIERE OLIVEIRA DE SOUSA em 19/09/2019 23:59:59.
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19/09/2019 00:59
Decorrido prazo de LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA em 18/09/2019 23:59:59.
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11/09/2019 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2019 09:23
Expedição de Mandado.
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09/09/2019 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 09:10
Ato ordinatório praticado
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08/08/2019 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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04/07/2018 08:09
Conclusos para despacho
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29/06/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/06/2018 10:59
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2018 02:59
Decorrido prazo de PERICLES ALVES MOREIRA em 23/05/2018 23:59:59.
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19/04/2018 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 10:51
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2018 00:39
Decorrido prazo de PERICLES ALVES MOREIRA em 07/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 00:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 06/03/2018 23:59:59.
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27/02/2018 18:50
Juntada de Petição de petição
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16/02/2018 09:37
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2018 00:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA FEDERAL DO INSS em 31/01/2018 23:59:59.
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17/11/2017 11:10
Juntada de Petição de petição
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15/11/2017 22:27
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2017 07:55
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2017 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 07:49
Conclusos para despacho
-
14/06/2017 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2017
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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