TJPB - 0805987-96.2021.8.15.0731
1ª instância - 5ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/07/2025 00:56
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CABEDELO PB em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/06/2025 08:56
Decorrido prazo de MANOEL BUARQUE DE GUSMAO NETO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:56
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE VIEIRA JACOBS em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de RENAN CANABRAVA E SOUZA em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 07:30
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:25
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
31/05/2025 00:25
Publicado Mandado em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0805987-96.2021.8.15.0731 DECISÃO Vistos, etc.
Expeçam-se os alvarás requeridos nos itens "a" e "b" da petição retro.
Indefiro o pedido de item "c" da petição retro, visto que a dívida condominial de responsabilidade do arrematante deve ser cobrada em ação própria, e não nestes autos.
Intime-se.
CABEDELO, 22 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 19:35
Juntada de Alvará
-
28/05/2025 19:33
Juntada de Alvará
-
28/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/05/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 15:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/05/2025 09:38
Juntada de Petição de comunicações
-
22/05/2025 09:56
Publicado Expediente em 21/05/2025.
-
22/05/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 12:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/05/2025 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 07:53
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 22:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/05/2025 20:15
Juntada de Petição de informação
-
19/05/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 14:18
Desentranhado o documento
-
19/05/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
19/05/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:34
Outras Decisões
-
08/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/03/2025 19:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/02/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 08:45
Expedido alvará de levantamento
-
24/02/2025 08:45
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTRELA DE INTERMARES - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
19/02/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/10/2024 01:45
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CABEDELO PB em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 17:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/09/2024 15:25
Juntada de Petição de resposta
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20/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:30
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:30
Decorrido prazo de MANOEL BUARQUE DE GUSMAO NETO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTRELA DE INTERMARES em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 23:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/08/2024 13:47
Juntada de Petição de comunicações
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23/08/2024 00:18
Publicado Edital em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0805987-96.2021.8.15.0731 EXEQUENTE(S): CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTRELA DE INTERMARES EXECUTADO: MANOEL BUARQUE DE GUSMAO (falecido) EXECUTADO: MANOEL BUARQUE DE GUSMAO NETO (herdeiro) EXECUTADO: NEUMAR MOURA DE GUSMAO (herdeiro) EXECUTADO: GILMAR MOURA DE GUSMAO (herdeiro) EXECUTADO: ELIZENGA BORGA DE GUSMÃO (herdeira) PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 17 de OUTUBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação.
Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão.
Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 21 de OUTUBRO de 2024, às 14h:00min, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 63.415,70 (sessenta e três mil, quatrocentos e quinze reais e setenta centavos), em 31 de julho de 2024 (ID 97605306).
BEM(NS): APARTAMENTO RESIDENCIAL Nº 202, TIPO A, DO EDIFÍCIO ESTRELA DE INTERMARES, SITUADO À RUA GOLFO DE VENEZUELA, Nº 94, LOTEAMENTO INTERMARES, NO MUNICÍPIO DE CABEDELO-PB, edificado no lote de terreno próprio nº 01 (um), da quadra 75 (setenta e cinco), na enseada praia de Ponta de Campina, contendo as seguintes dependências: jardineira, três varandas, sala de estar/jantar, circulação, wcb social, três quartos, sendo um suíte, cozinha área de serviço, quarto e wcb de empregada e uma vaga de garagem coberta, com área real privativa de 130,96m², área real de uso comum de 75,50m², área real global de 206,46m², fração ideal de 0,0556 e cota ideal do terreno de 42,58m².
REGISTRO: Registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo-PB, sob a matrícula 19.961 (conforme Certidão de Registro de Imóveis ID 82461496. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel.
AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Avaliação realizada por Oficial de Justiça em 04 de outubro de 2023 (ID 80347555).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, portanto, o valor total da arrematação ou o pagamento da entrada mínima de 25%, no caso de parcelamento, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através de depósito judicial (art. 892 do CPC).
Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas ao leiloeiro, com entrada mínima de 25% e o restante em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral.
PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) Até o início da primeira etapa (Leilão), proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) Até o início da segunda etapa (Leilão), proposta por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): MANOEL BUARQUE DE GUSMAO NETO (herdeiro), NEUMAR MOURA DE GUSMAO (herdeiro), GILMAR MOURA DE GUSMAO (herdeiro), ELIZENGA BORGA DE GUSMÃO, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 21 de agosto de 2024.
JOÃO MACHADO DE SOUZA JUNIOR.
Juiz de Direito. -
21/08/2024 08:06
Expedição de Edital.
-
19/08/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:37
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 16:37
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 15:54
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
31/07/2024 20:34
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 01:07
Decorrido prazo de MANOEL BUARQUE DE GUSMAO NETO em 02/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 02:47
Decorrido prazo de MANOEL BUARQUE DE GUSMAO NETO em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2024 01:49
Decorrido prazo de MANOEL BUARQUE DE GUSMAO NETO em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 12:01
Juntada de Petição de comunicações
-
22/05/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 19:10
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 21:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/05/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:24
Outras Decisões
-
07/04/2024 23:10
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 18:04
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 22:59
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2023 09:08
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 20:45
Deferido o pedido de
-
05/07/2023 22:51
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 11:15
Juntada de Informações prestadas
-
17/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 07:56
Juntada de Ofício
-
09/05/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 21:23
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 21:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/02/2023 21:45
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 09:13
Juntada de Alvará
-
17/02/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 07:13
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 15:11
Juntada de Alvará
-
19/12/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 07:29
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 13:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/07/2022 05:09
Decorrido prazo de MANOEL BUARQUE DE GUSMAO NETO em 12/07/2022 23:59.
-
16/06/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2022 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 23:30
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 20:18
Juntada de devolução de mandado
-
26/04/2022 20:30
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 20:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 20:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 19:58
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 07:46
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 20:45
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2021 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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