TJPB - 0853507-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:06
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 01:08
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0853507-20.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Consta nos autos (ID.104504911 e 104503074) pesquisa inexitosa de endereço pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SERASA, motivo que indefiro nova consulta para o mesmo fim, bem como, pesquisa em empresas privadas como IFOOD, UBER, UBER EATS, RAPPI e 99TAXI, uma vez que já foram tomadas todas as providências que estavam ao alcance deste juízo para localização do aludido endereço, com pesquisa de endereço junto aos órgãos conveniados e de apoio ao Poder Judiciário.
O que pretende o requerente, deveras, é obter, com a anuência do Poder Judiciário, a supressão da etapa de diligências particulares destinadas à localização de endereço adequado à citação, transmudando este honrado Poder num cartório de interesses privados, algo que não se pode admitir sob hipótese alguma.
O Superior Tribunal de Justiça produziu vastidão de precedentes que desautorizam procedimentos tal como o ora pretendido.
Vejamos alguns deles: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
DILIGÊNCIA PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A REPARTIÇÕES E ÓRGÃOS PÚBLICOS.
INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL.
ORIENTAÇÃO HARMÔNICA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
I.
O ônus da localização do devedor e de seus bens cabe à parte interessada e não ao juízo, que não é seu coadjuvante ou auxiliar nessa busca.
II.
Precedentes do STJ.
III.
Agravo improvido. (AgRg no Ag 498.264/SP, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 07/08/2003, DJ 22/09/2003, p. 338) AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA PARA LOCALIZAÇÃO DE ENDEREÇO DO DEVEDOR.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
IMPROVIMENTO.
I.
Não se mostra cabível pedido de expedição de ofícios a órgãos da administração pública com o objetivo de serem fornecidas informações sobre o devedor sem que o credor tenha envidado esforços para tanto.
Precedentes.
II.
A ausência de similitude fática entre os casos confrontados impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional.
Agravo improvido. (AgRg no Ag 798.905/RS, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/09/2008, DJe 30/09/2008) Por fim, INTIME-SE o requerente, através de seu advogado constituído, do teor deste decisum, bem como para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, indicando o endereço atualizado da parte promovida, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da lide.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:59
Indeferido o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
20/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 04:48
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853507-20.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 115612750 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 17:41
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 07:46
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 07:37
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
20/06/2025 01:52
Decorrido prazo de ZHILBELLY DA MOTA NUNES em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 01:52
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:26
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO N.º: 0853507-20.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA PROMOVIDA: ZHILBELLY DA MOTA NUNES SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO – CONTRADIÇÃO.
EXISTÊNCIA.
ACOLHMENTO Vistos, etc.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, devidamente qualificados nos autos, intentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO em face da sentença prolatada (ID 109749350) sob alegação, em suma, de que esta contém contradição, requerendo, ao final, a modificação do julgado.
Nestes termos, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
O Código de Processo Civil é bem restrito quanto à possibilidade de cabimento de embargos de declaração, limitando os casos ao enumerado no art. 1002, CPC: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Dessa forma, partindo das premissas traçadas pela norma supracitada, tem-se que merecem ser acolhidas as razões do embargante.
Isto porque, a sentença prolatada determinou a extinção do feito em razão de ausência de pagamento de despesas processuais pelo promovente.
Contudo, no prazo concedido para pagamento, o promovente emitiu a guia, vindo a pagá-la até o vencimento da guia emitida.
Assim, devem os presentes embargos serem acolhidos, anulando-se a sentença prolatada, dando-se continuidade ao feito.
ISTO POSTO e mais do que dos autos constam, acolho os embargos de declaração interpostos pelo promovente (ID 110460600), anulando a sentença presente no ID 109749350, dando-se continuidade ao feito com a citação do executado.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado desta, dê-se continuidade ao feito com a citação do executado.
João Pessoa, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/05/2025 06:27
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 08:26
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 08:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:01
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 11:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 20:10
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 19/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 03:37
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 10/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 10:41
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
-
19/02/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853507-20.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 17 de fevereiro de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 24/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:33
Juntada de Informações prestadas
-
28/11/2024 08:17
Juntada de Informações prestadas
-
26/11/2024 17:41
Deferido o pedido de
-
26/11/2024 17:41
Determinada diligência
-
26/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 00:32
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853507-20.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do promovente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos e requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2024 10:30
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 14:07
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 01:09
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853507-20.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 03:38
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 05/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:40
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Levantamento de Valor] DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para indicação do endereço para intimação da executada.
Prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
19/08/2024 10:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:43
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
16/08/2024 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2024 11:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009409-95.2015.8.15.2001
Maria Marcivania Lopes Negromonte Silva
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2015 00:00
Processo nº 0000873-89.2011.8.15.0561
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Geraldo Joaquim da Silva
Advogado: Mara Carolina Lacerda Loureiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2011 00:00
Processo nº 0806005-27.2020.8.15.2001
Luciana Cristina Gomes de Miranda
Sv Viagens LTDA
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2020 20:35
Processo nº 0861898-95.2023.8.15.2001
Wanicleide Ferreira Feliciano de Assis
Jardim das Palmeiras Empreendimentos Imo...
Advogado: Nelson Costa de Carvalho Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/11/2023 13:12
Processo nº 0861898-95.2023.8.15.2001
Jarbas de Assis Clementino Junior
Jardim das Palmeiras Empreendimentos Imo...
Advogado: Antonio Duarte Vasconcelos Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/03/2025 07:41