TJPB - 0009409-95.2015.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 05:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 05:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:00
Publicado Expediente em 23/05/2025.
-
23/05/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0009409-95.2015.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA MARCIVANIA LOPES NEGROMONTE SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
A guia de custas finais já encontram-se nos autos (ID 111969634).
Assim, intime-se o executado, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, oficie-se (a ESCRIVANIA), por meio do sistema SERASAJUD, para a inclusão do nome do executado nos cadastros restritivos ao crédito.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:35
Determinado o arquivamento
-
20/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:16
Juntada de Informações prestadas
-
12/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:19
Publicado Expediente em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:10
Determinada Requisição de Informações
-
07/05/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 15:36
Juntada de
-
05/05/2025 10:11
Expedido alvará de levantamento
-
05/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 03:10
Publicado Expediente em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:30
Determinada Requisição de Informações
-
16/04/2025 10:24
Juntada de
-
16/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 06:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
20/03/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:57
Juntada de
-
13/03/2025 12:22
Juntada de Alvará
-
13/03/2025 12:20
Juntada de Alvará
-
13/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 20:38
Determinado o arquivamento
-
11/03/2025 20:38
Expedido alvará de levantamento
-
11/03/2025 20:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 07:00
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:41
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
05/03/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0009409-95.2015.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA MARCIVANIA LOPES NEGROMONTE SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Segue minuta de resposta da busca realizada via sistema SISBAJUD.
Cumpra-se o item 01 da decisão de ID 106259424.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 08:57
Determinada Requisição de Informações
-
06/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:16
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0009409-95.2015.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA MARCIVANIA LOPES NEGROMONTE SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos planilha atualizada, indicando valores exatos, a fim de que seja possível a busca via sistema SISBAJUD.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:14
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0009409-95.2015.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA MARCIVANIA LOPES NEGROMONTE SILVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito da petição de ID 100189046.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
26/09/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0009409-95.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 98844044, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 06:18
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 06:16
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 21:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/10/2021 19:10
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2021 19:10
Transitado em Julgado em 18/08/2021
-
19/08/2021 02:00
Decorrido prazo de MARIA MARCIVANIA LOPES NEGROMONTE SILVA em 18/08/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 14:42
Determinado o arquivamento
-
14/07/2021 14:42
Determinada diligência
-
14/07/2021 14:42
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2021 19:03
Conclusos para despacho
-
04/04/2021 19:03
Juntada de
-
14/01/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 14:31
Determinada diligência
-
11/01/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 12:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/05/2020 19:50
Decorrido prazo de MARIA MARCIVANIA LOPES NEGROMONTE SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 04:50
Decorrido prazo de MARIA MARCIVANIA LOPES NEGROMONTE SILVA em 16/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 14:13
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 14:13
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2019 15:04
Processo migrado para o PJe
-
15/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 15: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
15/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 08/2019 NF 45/19
-
15/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 15: 08/2019 14:10 TJECGZ3
-
22/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 04/2019 P007374192001 14:50:52 MARIA M
-
15/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2019 P007374192001 09:36:42 MARIA M
-
15/03/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 03/2019 ADV AUTOR
-
22/02/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 02/2019 INTIMACAO EM CARTORIO
-
22/02/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 22/02/2019 003006PB
-
07/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 08/2018
-
19/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 04/2018
-
19/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 04/2018
-
08/03/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO NAO REALIZADA 06: 03/2018 14:30 001
-
25/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 01/2018 NF 05/18
-
25/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 25: 01/2018
-
25/01/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 06: 03/2018 14:30 001
-
19/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 12/2017
-
22/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 09/2017 P078028162001 11:31:17 MARIA M
-
22/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 09/2017
-
11/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 10/2016 P078028162001 12:11:20 MARIA M
-
05/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 10/2016 DESPACHO
-
30/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 09/2016 NF 51/16
-
30/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 09/2016 NF 51/16
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
11/01/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 12/2015
-
23/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 07/2015
-
26/03/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 26: 03/2015 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2015
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811717-27.2022.8.15.2001
Clube Campestre
Landoaldo Falcao de Sousa Filho
Advogado: Antonio Leonardo Goncalves de Brito Filh...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2022 15:48
Processo nº 0801423-71.2022.8.15.0171
Municipio de Areial
Maria de Fatima Bento
Advogado: Caio Nunes de Lira Braga
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/10/2023 10:16
Processo nº 0801423-71.2022.8.15.0171
Maria de Fatima Bento
Municipio de Areial
Advogado: Francisco de Assis Silva Caldas Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2022 18:08
Processo nº 0803532-57.2024.8.15.0181
Cecilia Targino da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2024 17:20
Processo nº 0802031-68.2024.8.15.0181
Jose Paulo da Silva
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Samuel Oliveira Maciel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2024 12:50