TJPB - 0842813-89.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:59
Decorrido prazo de DANILA RANIERE LEITE BRASILEIRO LEITE em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:59
Decorrido prazo de ROMULO ANTONIO PIRES LEITE em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:46
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
10/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 14:13
Deferido o pedido de
-
23/05/2025 14:13
Outras Decisões
-
23/05/2025 05:42
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:01
Juntada de Ofício
-
15/05/2025 16:50
Determinada diligência
-
13/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 02:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:27
Decorrido prazo de DANILA RANIERE LEITE BRASILEIRO LEITE em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:27
Decorrido prazo de ROMULO ANTONIO PIRES LEITE em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 07:33
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 01:27
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 16:28
Decorrido prazo de DANILA RANIERE LEITE BRASILEIRO LEITE em 11/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:28
Decorrido prazo de ROMULO ANTONIO PIRES LEITE em 11/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:43
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 11:09
Deferido o pedido de
-
03/04/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 01:43
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 13:52
Juntada de Petição de informação
-
31/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:21
Determinada Requisição de Informações
-
31/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 04:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/03/2025 13:12
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 13:43
Deferido o pedido de
-
17/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 04:14
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA. em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 03:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de ROMULO ANTONIO PIRES LEITE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de DANILA RANIERE LEITE BRASILEIRO LEITE em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 06:55
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/01/2025 10:34
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 09:43
Outras Decisões
-
14/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0842813-89.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROMULO ANTONIO PIRES LEITE, DANILA RANIERE LEITE BRASILEIRO LEITE Advogado do(a) AUTOR: LARISSA NERY DE FREIRE LEITE - PB22371 Advogado do(a) AUTOR: LARISSA NERY DE FREIRE LEITE - PB22371 REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado do(a) REU: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 DESPACHO Em consulta à ordem de bloqueio, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
12/01/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 20:43
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0842813-89.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROMULO ANTONIO PIRES LEITE, DANILA RANIERE LEITE BRASILEIRO LEITE Advogado do(a) AUTOR: LARISSA NERY DE FREIRE LEITE - PB22371 Advogado do(a) AUTOR: LARISSA NERY DE FREIRE LEITE - PB22371 REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado do(a) REU: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
João Pessoa/PB, 17 de setembro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
17/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:51
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:51
Decorrido prazo de DANILA RANIERE LEITE BRASILEIRO LEITE em 05/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:51
Decorrido prazo de ROMULO ANTONIO PIRES LEITE em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 06:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 06:08
Decorrido prazo de DANILA RANIERE LEITE BRASILEIRO LEITE em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 06:03
Decorrido prazo de ROMULO ANTONIO PIRES LEITE em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 01:08
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ISTO POSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo procedente, em parte, o pedido para condenar a ré: 1) Decretar a REVELIA; 2) ao pagamento da quantia de R$6.568,80 (seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), referentes aos danos materiais, corrigida pelo INPC, a partir do prejuízo, e juros de mora de 1% a.m., incidentes a partir da citação; 3)ao pagamento da quantia já atualizada de R$4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$2.000,00, para cada autor, a título de danos morais, devidamente corrigida pelo INPC e juros de mora de 1% a.m., incidentes a partir da publicação da decisão, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. -
19/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 00:39
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0842813-89.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ROMULO ANTONIO PIRES LEITE, DANILA RANIERE LEITE BRASILEIRO LEITE Advogado do(a) AUTOR: LARISSA NERY DE FREIRE LEITE - PB22371 Advogado do(a) AUTOR: LARISSA NERY DE FREIRE LEITE - PB22371 REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado do(a) REU: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
15/08/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 22:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 13:58
Juntada de Projeto de sentença
-
13/08/2024 13:56
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/08/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 08:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/08/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/07/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/08/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/07/2024 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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