TJPB - 0816992-20.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:20
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0816992-20.2023.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: LIZZIA CARVALHO NETTO, AYREME WANDERLEY DUCAS E SILVA RÉU: REU: METALURGICA TRIUNFO LTDA, TECFORM VEICULOS ESPECIAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada do seguinte teor através do DJEN: " Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s). " JOÃO PESSOA, 8 de setembro de 2025.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2025 07:31
Recebidos os autos
-
04/09/2025 07:31
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/11/2024 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/11/2024 10:45
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:21
Decorrido prazo de METALURGICA TRIUNFO LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:21
Decorrido prazo de AYREME WANDERLEY DUCAS E SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:21
Decorrido prazo de LIZZIA CARVALHO NETTO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:06
Decorrido prazo de TECFORM VEICULOS ESPECIAIS LTDA - EPP em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:30
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0816992-20.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LIZZIA CARVALHO NETTO, AYREME WANDERLEY DUCAS E SILVA Advogados do(a) AUTOR: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA - PB7854, GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO - PB14061, ANDRESSA FERNANDES MAIA - PB21048 Advogados do(a) AUTOR: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA - PB7854, GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO - PB14061, ANDRESSA FERNANDES MAIA - PB21048 REU: METALURGICA TRIUNFO LTDA, TECFORM VEICULOS ESPECIAIS LTDA - EPP Advogado do(a) REU: MARCELO VASCONCELOS HERMINIO - PB19084 Advogado do(a) REU: EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR - PB15776 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/10/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/10/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 12:07
Juntada de Projeto de sentença
-
11/10/2024 09:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/10/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2024 00:29
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0816992-20.2023.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: LIZZIA CARVALHO NETTO, AYREME WANDERLEY DUCAS E SILVA RÉU: REU: METALURGICA TRIUNFO LTDA, TECFORM VEICULOS ESPECIAIS LTDA - EPP RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 19 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/09/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2024 03:51
Decorrido prazo de AYREME WANDERLEY DUCAS E SILVA em 05/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:00
Decorrido prazo de LIZZIA CARVALHO NETTO em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2024 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2024 00:43
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0816992-20.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LIZZIA CARVALHO NETTO, AYREME WANDERLEY DUCAS E SILVA Advogados do(a) AUTOR: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA - PB7854, GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO - PB14061, ANDRESSA FERNANDES MAIA - PB21048 Advogados do(a) AUTOR: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA - PB7854, GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO - PB14061, ANDRESSA FERNANDES MAIA - PB21048 REU: METALURGICA TRIUNFO LTDA, TECFORM VEICULOS ESPECIAIS LTDA - EPP Advogado do(a) REU: MARCELO VASCONCELOS HERMINIO - PB19084 Advogado do(a) REU: EDSON JORGE BATISTA JÚNIOR - PB15776 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA EM PARTE elaborada pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
19/08/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2024 19:51
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 19:51
Juntada de Projeto de sentença
-
13/05/2024 07:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/05/2024 00:44
Decorrido prazo de TECFORM VEICULOS ESPECIAIS LTDA - EPP em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 07:20
Juntada de Decisão
-
09/11/2023 09:01
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/11/2023 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/11/2023 08:30 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 21:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 09/11/2023 08:30 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/10/2023 21:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 09/11/2023 00:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/09/2023 14:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/10/2023 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/08/2023 12:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 29/08/2023 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:29
Decorrido prazo de LIZZIA CARVALHO NETTO em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:29
Decorrido prazo de AYREME WANDERLEY DUCAS E SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/07/2023 10:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/08/2023 11:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/07/2023 10:57
Outras Decisões
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20/07/2023 22:49
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/07/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/07/2023 10:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/07/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 09:06
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:03
Decorrido prazo de LIZZIA CARVALHO NETTO em 13/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:57
Decorrido prazo de AYREME WANDERLEY DUCAS E SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/07/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/06/2023 12:15
Determinada diligência
-
05/06/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 09:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/06/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/06/2023 09:00
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2023 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2023 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 09:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2023 09:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2023 09:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/05/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 07:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/06/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/04/2023 12:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/04/2023 12:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2023 12:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2023 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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