TJPB - 0802539-74.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 01:32
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802539-74.2024.8.15.0161 DESPACHO Considerando a postura reiterada do demandado em não realizar acordos em demandas desse jaez, bem como a ausência de centros judiciários de solução consensual de conflitos nessa comarca, a necessidade de racionalização dos atos processuais e a necessidade de efetivação da prestação jurisdicional sugere que seja determinada a CITAÇÃO PARA OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, SEM A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, com renovação da tentativa de conciliação após a produção da prova pericial – o que implicará em maior aptidão das partes de avaliar sua posição processual.
CITE-SE A PARTE RÉ, para responder ao processo no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá acostar toda a prova documental referente ao contrato guerreado, sob pena de arcar com os ônus probatórios da sua inércia.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo: a) Em sendo alegada a ilegitimidade passiva, exercer a faculdade contida no art. do art. 338, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias; b) Nas demais hipóteses, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC/2015), no prazo de 15 dias.
Concedo a gratuidade da justiça, consoante art. 99, § 3º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 15 de agosto de 2024 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
16/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE RONALDO DA SILVA GALDINO - CPF: *71.***.*39-84 (AUTOR).
-
16/08/2024 16:55
Determinada a citação de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (REU)
-
14/08/2024 18:59
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/08/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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