TJPB - 0866302-92.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 08:17
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 17:18
Juntada de Alvará
-
18/02/2025 16:47
Determinado o arquivamento
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18/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:22
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0866302-92.2023.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Intime-se a parte executada para se manifestar da resposta do Banco do Brasil de Id. 104951850, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, 4 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/02/2025 09:53
Juntada de Certidão
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31/01/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:50
Processo Desarquivado
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06/12/2024 06:56
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 09:35
Juntada de Alvará
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25/11/2024 18:12
Juntada de Alvará
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15/10/2024 02:04
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:03
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:03
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:34
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:34
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:25
Publicado Expediente em 30/09/2024.
-
30/09/2024 00:25
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0866302-92.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: AMANDA FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95 (LJE).
Decido.
Impugnou o réu o cumprimento de sentença sob a alegação de excesso, declarando que o valor devido é de R$ 990,53 (novecentos e noventa reais e cinquenta e três centavos).
O credor/autor manifestou-se voluntariamente concordando com o valor reconhecido pelo réu, requerendo seu levantamento.
A planilha acostada pelo réu está em total consonância com os parâmetros fixados na sentença, de modo que os homologo, declarando o valor de R$ 990,53 (novecentos e noventa reais e cinquenta e três centavos) como crédito ao autor.
Assim, é evidente o excesso de execução no valor de R$ 99,05 (noventa e nove reais e cinco centavos), visto que os valores remanescentes já foram desbloqueados.
Isto Posto, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO e decreto a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão do adimplemento total da obrigação, nos termos do art. 526, §3º c/c com o art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Independente do trânsito em julgado, considerando o reconhecimento do débito pelo réu, expeça-se alvará ao exequente no valor de R$ 990,53 (novecentos e noventa reais e cinquenta e três centavos) e o valor remanescente em favor da parte executada.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpridas as determinações supra, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 22:56
Julgada procedente a impugnação à execução de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-01 (EXECUTADO)
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13/09/2024 09:21
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
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15/08/2024 15:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/08/2024 01:03
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0866302-92.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: AMANDA FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO Vistos etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico, no modelo eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
13/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
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12/08/2024 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2024 18:41
Conclusos para despacho
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09/07/2024 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2024 10:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2024 10:10
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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10/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 01:58
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:53
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:53
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:12
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA DE SOUZA em 27/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 21:20
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 19:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/04/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:30
Juntada de Projeto de sentença
-
14/03/2024 14:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/03/2024 14:37
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/03/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 13:05
Juntada de Certidão
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14/03/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 12:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/03/2024 17:36
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2024 17:36
Juntada de documento de comprovação
-
05/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 07:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/02/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 11:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/02/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/01/2024 00:25
Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA DE SOUZA em 26/01/2024 23:59.
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15/01/2024 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 06/02/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/12/2023 00:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2023 12:23
Conclusos para despacho
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01/12/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 08:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/02/2024 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/11/2023 07:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2023 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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