TJPB - 0852793-60.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 01:27
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:33
Determinada a citação de GJP ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-35 (REU)
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04/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 06:17
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA ANGELO CAVALCANTI GOES DE ALBUQUERQUE em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:17
Decorrido prazo de NASARIO GOES DE ALBUQUERQUE NETO em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 00:08
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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02/10/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:29
Conclusos para despacho
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02/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:14
Determinada diligência
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12/09/2024 13:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ANTONIA ANGELO CAVALCANTI GOES DE ALBUQUERQUE - CPF: *05.***.*30-90 (AUTOR) e NASARIO GOES DE ALBUQUERQUE NETO - CPF: *86.***.*24-68 (AUTOR).
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12/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
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12/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:23
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852793-60.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc. 1.) O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, competindo ao juiz exigir comprovação da condição de hipossuficiência quando há elementos indiciários que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, §2º do CPC/15), como se verifica no caso vertente.
Neste sentido, destaca-se o seguinte julgado: “Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
ADMISSIBILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. 1.
Considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente. 2.
Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo demandaria reexame de matéria de prova, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 296675 MG 2013/0037404-6.
Jurisprudência Data de julgamento: 09/04/2013). (Grifei). 2.) Assim, intimem-se o(s) autor(es) para, em 15 (quinze) dias: 2.1 recolher(em) as custas processuais ou, alternativamente, 2.2 comprovar(em) a hipossuficiência financeira mediante a juntada, COM INDICAÇÃO DE SIGILO, da última Declaração de Renda ou dos 3 últimos contracheques, além de outros documentos a critério da parte autora; 2.3 propor redução percentual e/ou parcelamento das custas iniciais, tudo sob pena de indeferimento do pedido; João Pessoa (data/assinatura digital).
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
18/08/2024 08:23
Determinada diligência
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14/08/2024 00:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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