TJPB - 0815074-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:01
Decorrido prazo de ANDREA SALES BRAGA DE NEGREIROS em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0815074-44.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ANDREA SALES BRAGA DE NEGREIROS RÉU: EXECUTADO: CLARO S/A EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 21 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/08/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0815074-44.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ANDREA SALES BRAGA DE NEGREIROS RÉU: EXECUTADO: CLARO S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Com a juntada dos referidos documentos, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o pagamento dos valores cobrados indevidamente, sob pena de penhora online.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 03:05
Decorrido prazo de ANDREA SALES BRAGA DE NEGREIROS em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
31/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:52
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
10/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 06/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ANDREA SALES BRAGA DE NEGREIROS em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 00:50
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
27/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0815074-44.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ANDREA SALES BRAGA DE NEGREIROS RÉU: EXECUTADO: CLARO S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 107928969.
JOÃO PESSOA, 21 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/02/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:15
Decorrido prazo de CLARO S/A em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:54
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0815074-44.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ANDREA SALES BRAGA DE NEGREIROS RÉU: EXECUTADO: CLARO S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar documentalmente o cumprimento integral da sentença de ID 98323521.
JOÃO PESSOA, 31 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
31/01/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de CLARO S/A em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 07:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
14/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0815074-44.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ANDREA SALES BRAGA DE NEGREIROS RÉU: EXECUTADO: CLARO S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: JOÃO PESSOA, 10 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/01/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 12:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CLARO S/A em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada DA SENTENÇA através do DJEN. -
27/11/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 12:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/11/2024 06:52
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 00:57
Decorrido prazo de CLARO S/A em 01/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815074-44.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Telefonia] AUTOR: ANDREA SALES BRAGA DE NEGREIROS Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO TROCCOLI CARVALHO DE NEGREIROS - PB23935, ANDRE BORGES COELHO DE MIRANDA FREIRE - PB23487 REU: CLARO S/A Advogado do(a) REU: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 DESPACHO Antes de qualquer outra providência, intime-se a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 101387932 e documentos que a acompanham.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
22/10/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:33
Decorrido prazo de CLARO S/A em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2024 00:37
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815074-44.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Telefonia] AUTOR: ANDREA SALES BRAGA DE NEGREIROS Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO TROCCOLI CARVALHO DE NEGREIROS - PB23935, ANDRE BORGES COELHO DE MIRANDA FREIRE - PB23487 REU: CLARO S/A Advogado do(a) REU: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 DESPACHO Às contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao juiz leigo para confecção do projeto de sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 23:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2024 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0815074-44.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ANDREA SALES BRAGA DE NEGREIROS RÉU: REU: CLARO S/A INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada do seguinte teor, através do DJEN: " Proceda a intimação da autora para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará dos valores depositados. " JOÃO PESSOA, 12 de setembro de 2024.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/09/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:44
Juntada de Projeto de sentença
-
09/09/2024 17:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:49
Decorrido prazo de CLARO S/A em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:23
Decorrido prazo de ANDREA SALES BRAGA DE NEGREIROS em 02/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:49
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
14/08/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:40
Juntada de Projeto de sentença
-
15/07/2024 22:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/06/2024 12:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
15/06/2024 22:25
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 08:36
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/05/2024 08:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/05/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/05/2024 22:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 22:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/05/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/03/2024 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/03/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839502-90.2024.8.15.2001
Jose Paulo de Lucena Neto
Sbf Comercio de Produtos Esportivos LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/06/2024 15:05
Processo nº 0802867-48.2024.8.15.0211
Francisca Venceslau Leite
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/06/2024 00:27
Processo nº 0829184-48.2024.8.15.2001
Karolina Franca de Azevedo
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Armando Miceli Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2024 17:23
Processo nº 0849786-60.2024.8.15.2001
Joao Bosco Gondim de Vasconcelos
Luciana de Sousa Macar Paulino
Advogado: Fernando Augusto Medeiros da Silva Junio...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2024 11:09
Processo nº 0853134-86.2024.8.15.2001
Klebea Verbena Palitot Clementino Batist...
Daniele Figueiredo dos Santos
Advogado: Jose Mello Cavalcante Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2024 08:38