TJPB - 0800100-09.2020.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:13
Decorrido prazo de JOSE LUÍS DE SALES em 18/07/2025 23:59.
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28/06/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2025 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2025 01:33
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá INVENTÁRIO (39) 0800100-09.2020.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
O Bel.
José Luís de Sales (OAB/PB 9.351) não regularizou a representação processual em nome de MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO.
Apesar das oportunidades, a inventariante ÂNGELA MARIA DE BARROS FERREIRA não conduz nem cumpre a contento as ordens judiciais, de forma que o feito tramita desde fevereiro de 2020 sem perspectiva de término.
Nos termos do art. 622, inc.
II, do CPC, o inventariante será removido se não der ao inventário andamento regular. É a hipótese dos autos, ante a evidente conduta desidiosa no desempenho do encargo, o que autoriza a sua remoção, de ofício, pelo juiz, que deve nomear outrem para exercer a inventariança.
A propósito: “INVENTÁRIO.
INVENTARIANTE.
REMOÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ.
POSSIBILIDADE.
INVENTARIANTE QUE NÃO DEU REGULAR ANDAMENTO AO PROCESSO MESMO SENDO INTIMADO PARA O CUMPRIMENTO DO ATO (ART. 622, II DO CPC) E CIENTIFICADO DA PENA DE DESTITUIÇÃO.
ATO PROCESSUAL INDEPENDENTE DA CONCORDÂNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS.
EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE QUE DEVERIA SER ALEGADA À GUISA DE DEFESA NO PRAZO CONCEDIDO PARA A PRÁTICA DO ATO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.” (TJSP - AI 20665184520178260000, Relator: Vito Guglielmi, J. 28/09/2017, 6ª Câmara de Direito Privado, DJ 29/09/2017) “AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - INÉRCIA DO INVENTARIANTE - HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 622, II, DO CPC/15 - REMOÇÃO - NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVA - DECISÃO MANTIDA.
Permanecendo inerte o inventariante após ser devidamente intimado a dar regular andamento ao feito, inexorável, à luz do art. 622, II, do CPC/2015, sua remoção, o que prescinde de prévia intimação pessoal e instauração de incidente de remoção se decretada de ofício pelo juízo.” (TJMG - AI: 10000180568321001, Relator: Peixoto Henriques, J. 06/11/2018, DJ 13/11/2018) Vale destacar que o inventariante exerce função de auxiliar do juízo no curso do inventário, em face da necessidade de administração temporária do patrimônio.
Todavia, violando os deveres legais de exercício do cargo, impõe-se sua remoção e a nomeação de outro inventariante, sendo despicienda a oitiva dos demais herdeiros, importando que o magistrado observe a ordem prevista no art. 617, do CPC.
Isto posto, REMOVO a atual inventariante e, via de consequência, NOMEIO a sra.
MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO para o exercício da inventariança.
Intime-a pessoalmente (endereço - Id. 91541696 - Pág. 1) e por seu advogado (Bel.
José Luís de Sales - OAB/PB 9.351) para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) regularizar a representação processual; ii) juntar seus documentos pessoais; iii) prestar compromisso, podendo constituir novo patrono, e iv) cumprir a íntegra do despacho Id. 91541696.
Tudo sob pena de remoção e/ou extinção do feito.
P.
I.
Cientifique a inventariante removida por seu advogado (Bel.
Flávio Fernando Vasconcelos Costa - OAB/PB 4.567).
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 12:21
Outras Decisões
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17/02/2025 09:11
Conclusos para despacho
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07/02/2025 02:20
Decorrido prazo de JOSE LUÍS DE SALES em 06/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 06:02
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE BARROS FERREIRA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 06:58
Conclusos para despacho
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30/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:23
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá INVENTÁRIO (39) 0800100-09.2020.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
A inventariante juntou as certidões de propriedade dos imóveis rurais que compõem o espólio (Id. 88004179 ao Id. 88004182), todavia, não cumpriu as demais determinações do juízo, contidas nos despachos Id. 63619103, Id. 70230259 e Id. 81763758.
Rememorando, deve a inventariante emendar as primeiras declarações, indicando os valores dos bens e qualificando corretamente todos herdeiros (Id. 65467134 - Pág. 1/2) para fins de citação, ou integrá-los à lide, bem como comprovar o recolhimento do ITCMD relativo ao presente inventário.
Intime-se para cumprimento em 10 dias.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE BARROS FERREIRA em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 06:34
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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25/01/2024 08:38
Deferido o pedido de
-
14/12/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/12/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 10:00
Juntada de Termo de Compromisso
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08/12/2023 00:20
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE BARROS FERREIRA em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 10:26
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 16:56
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 20:39
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
07/11/2023 20:39
Deferido o pedido de
-
13/09/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 02:01
Decorrido prazo de MARISELIA COSTA NASCIMENTO em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:36
Decorrido prazo de MARISELIA COSTA NASCIMENTO em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 07:33
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:14
Decorrido prazo de MARISELIA COSTA NASCIMENTO em 12/04/2023 23:59.
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16/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 08:50
Juntada de Informações prestadas
-
19/12/2022 10:26
Juntada de documento de comprovação
-
08/12/2022 16:19
Juntada de documento de comprovação
-
02/11/2022 00:47
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA em 01/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 19:08
Juntada de documento de comprovação
-
05/10/2022 19:04
Juntada de Ofício
-
05/10/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 04:49
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 14:44
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 02:13
Decorrido prazo de MARISELIA COSTA DO NASCIMENTO BARROS em 24/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 08:11
Juntada de diligência
-
26/07/2021 11:37
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 15:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 02:55
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 03:59
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 10:20
Conclusos para despacho
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09/10/2020 00:52
Decorrido prazo de FLAVIO FERNANDO VASCONCELOS COSTA em 08/10/2020 23:59:59.
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31/08/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 12:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 15:36
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 08:30
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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