TJPB - 0845267-42.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 08:59
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 02:51
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL FILADELFIA LTDA em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:25
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0845267-42.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL FILADELFIA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, HELIO LIRA DE LUCENA JUNIOR - PB18857 EXECUTADO: WILTON VANDERLEI DO NASCIMENTO SENTENÇA Dispenso o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Cuida-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que vem se tentando a citação do executado sem sucesso, ao menos em 10 tentativas em endereços distintos, (ID. 98280180, 98560309, 99615994, 102338859, 102338859, 105036385, 105182831, 107187553, 108456451 e 107378530), sendo neste último certificado pelo meirinho que o executado não reside no aludido endereço.
Não obstante, a parte executada, alegando equivocadamente que o meirinho não encontrou o número 601, pede a renovação do mandado, contudo, lê-se da certidão de ID. 107378530, que encontrado o endereço, deixou de citar por não encontrar o devedor, informação prestado pelo inquilino do imóvel, devidamente identificado.
Observa-se dos autos claramente que o executado, por não estar sendo encontrado nos vários endereços informados, se encontra em lugar incerto e não sabido, o que leva de logo à extinção do processo sem a necessidade de intimação prévia, a luz do disposto no §1º do art. 51 da Lei 9099/95.
O mesmo diploma legal, ainda reza no artigo 53, § 4º, que não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, amparado no art. 485, inciso IV, do CPC c/c artigo 51, § 1º e 53, § 4º, da lei 9099/95.
Sem custas nem honorários (art. 55 da LJE).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Transitada em julgado, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
24/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 18:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/05/2025 19:58
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 09:38
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 26 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0845267-42.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL FILADELFIA LTDA EXECUTADO: WILTON VANDERLEI DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido ou telefone cadastrado no whatsApp, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
26/02/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 03:09
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/02/2025 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 13:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/02/2025 08:32
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 08:30
Desentranhado o documento
-
06/02/2025 08:30
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
05/02/2025 04:42
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/01/2025 10:24
Expedição de Carta.
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07/01/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:18
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 08:44
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2024 07:23
Juntada de documento de comprovação
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11/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 9 de dezembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0845267-42.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL FILADELFIA LTDA EXECUTADO: WILTON VANDERLEI DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido ou telefone cadastrado no whatsApp, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
09/12/2024 09:01
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2024 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 09:38
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2024 17:46
Desentranhado o documento
-
21/11/2024 17:46
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
21/11/2024 17:46
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 30 de outubro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0845267-42.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL FILADELFIA LTDA EXECUTADO: WILTON VANDERLEI DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido ou telefone cadastrado no whatsApp, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Extinção, como já informado, nos autos, ID 100367360 E 98751794, esses números não foram possíveis localizar o executado. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
30/10/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 22 de outubro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0845267-42.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL FILADELFIA LTDA EXECUTADO: WILTON VANDERLEI DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido ou telefone cadastrado no whatsApp, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
22/10/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 10:39
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2024 09:30
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:59
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 16 de setembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0845267-42.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL FILADELFIA LTDA EXECUTADO: WILTON VANDERLEI DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido ou telefone cadastrado no whatsApp, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
16/09/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 01:29
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 4 de setembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0845267-42.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL FILADELFIA LTDA EXECUTADO: WILTON VANDERLEI DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido ou telefone cadastrado no whatsApp, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
04/09/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:58
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 12:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 16:41
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 16:41
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
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19/08/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:29
Juntada de documento de comprovação
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 15 de agosto de 2024 Nº DO PROCESSO: 0845267-42.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL FILADELFIA LTDA EXECUTADO: WILTON VANDERLEI DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido ou telefone cadastrado no whatsApp, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de Extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
15/08/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 09:43
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 11:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/07/2024 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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