TJPB - 0026832-10.2011.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) das partes, devidamente intimado(s) do DESPACHO/DECISÃO de ID 98450864 "DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a Sentença de Id. 31878195 - Pág. 71/75, foi anulada pelo Tribunal de Justiça, através do Acórdão de Id. 58361377, por não ter sido oportunizado à parte demandada a demonstração da hipossuficiência financeira, antes da negativa da gratuidade de justiça.
Considerando o teor do acórdão prolatado em sede de apelação cível, que decretou a nulidade da sentença e determinou fosse oportunizado à parte apelante comprovar a hipossuficiência financeira, foi determinada a intimação da N C Joias Ltda – Me e outros (demandados) para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrarem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, a fim de que analisar o pedido de gratuidade judiciária formulado.
Após a juntada dos documentos pela parte promovida (Id. 67264969), foi proferida decisão no Id. 69352608 concedendo-se parcialmente a gratuidade de justiça aos demandados, reduzindo-se o valor original das custas processuais em 70%.
Todavia, equivocadamente, o Cartório intimou apenas a parte autora acerca da Decisão retro.
Diante de tais fatos, determino que sejam intimados os promovidos para que tomem acerca do teor da Decisão de Id. 69352608.
Além disso, determino que ao Cartório que Certifique se já houve sentença nos autos do processo nº 0026832-40.2011.815.2001 (200.2011.026830-3), juntando, em caso positivo, cópia nos presentes autos da Sentença.
Determino, ainda, que sejam intimadas ambas as partes para que informem se há interesse em conciliar em audiência, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Do contrário, que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade, em igual prazo, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o desinteresse em conciliar e a pretensão de julgamento antecipado de mérito.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito" 15 de agosto de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
12/04/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 16:31
Conhecido o recurso de N C JOIAS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (APELANTE) e não-provido
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11/04/2022 12:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/03/2022 00:43
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 28/03/2022 23:59:59.
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29/03/2022 00:42
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 28/03/2022 23:59:59.
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29/03/2022 00:30
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 28/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 22:59
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/03/2022 20:17
Juntada de Certidão
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11/03/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 10:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2022 19:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/12/2021 11:01
Conclusos para despacho
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06/12/2021 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/11/2021 00:03
Decorrido prazo de OTILIO NEIVA COELHO JUNIOR em 18/11/2021 23:59:59.
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19/11/2021 00:03
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA CAVALCANTI NEIVA COELHO em 18/11/2021 23:59:59.
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19/11/2021 00:03
Decorrido prazo de N C JOIAS LTDA - ME em 18/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 16:30
Juntada de Petição de agravo (interno)
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18/10/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 16:28
Anulada a(o) sentença/acórdão
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07/10/2021 21:06
Conclusos para despacho
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07/10/2021 21:06
Juntada de Certidão
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07/10/2021 21:06
Juntada de Certidão
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07/10/2021 20:38
Recebidos os autos
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07/10/2021 20:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2021 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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