TJPB - 0844230-77.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 10:30
Transitado em Julgado em 05/10/2024
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05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de EDILSON OLIVEIRA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:24
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0844230-77.2024.8.15.2001 [Contratos Bancários, Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: EDILSON OLIVEIRA SILVA REU: BANCO BRADESCO, BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00, BANCO PAN S.A., CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A SENTENÇA VISTOS, ETC.
RELATÓRIO Dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
MOTIVAÇÃO Verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada para acostar novo endereço da ré, mas não o fez.
O não fornecimento na inicial do correto endereço da parte contrária inviabiliza a citação, impedindo, dessa forma, o aperfeiçoamento da relação processual e o regular prosseguimento do feito.
Ressalte-se que o fato da autora não fornecer o endereço do réu não pode ser pretexto para se eternizar a prestação jurisdicional.
Assim, considerando que apesar das oportunidades ofertadas à promovente, não fora até a presente data indicado endereço para citação válida do réu, resta inviável a continuidade da demanda, diante da impossibilidade de desenvolvimento válido e regular do processo.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos artigos 485, IV, do Código de Processo Civil e 51, §1º, da LJE.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
18/09/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 10:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/09/2024 09:31
Conclusos para despacho
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11/09/2024 01:45
Decorrido prazo de EDILSON OLIVEIRA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:13
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0844230-77.2024.8.15.2001 AUTOR: EDILSON OLIVEIRA SILVA REU: BANCO BRADESCO, BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00, BANCO PAN S.A., CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DECISÃO Vistos etc.
INDEFIRO o pedido da parte autora, posto que, o art. 18, §2º, da Lei 9.099/95 veda expressamente a citação por edital nas ações que tramitam no Juizado Especial Cível.
Defiro o pedido da parte autora.
Segue, anexa, minuta de resposta à pesquisa realizada no sistema Pandora.
Intime-se a autora para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Indicado o endereço pela parte autora, designe-se AUDIÊNCIA UNA e proceda-se com a citação da parte ré.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/08/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 09:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2024 18:36
Indeferido o pedido de EDILSON OLIVEIRA SILVA - CPF: *81.***.*15-91 (AUTOR)
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29/08/2024 09:51
Conclusos para despacho
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28/08/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 07:37
Juntada de Petição de outros documentos
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20/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0844230-77.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: EDILSON OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CALEBE SILVA BORGES - PB19908 REU: BANCO BRADESCO, BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00, BANCO PAN S.A., CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A Advogado do(a) REU: NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/08/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 12:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 20/08/2024 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/08/2024 09:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/08/2024 09:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/07/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:07
Juntada de Petição de procuração
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15/07/2024 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/08/2024 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/07/2024 22:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2024 18:32
Conclusos para decisão
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05/07/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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