TJPB - 0803093-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:29
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Despejo para Uso Próprio] REPRESENTANTE: LOBO HOLDING LTDA., RICARDO LOBO MACARIO DE BRITTO Advogado do(a) REPRESENTANTE: PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ - PB10572 REU: ROSIMERE DA COSTA BARROS GONCALVES, MARCELO MENDES GONCALVES SENTENÇA Trata-se de Ação promovida por LOBO HOLDING LTDA. e RICARDO LOBO MACARIO DE BRITTO, em face de ROSIMERE DA COSTA BARROS GONCALVES e outro, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição de ID 110248454, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da contestação. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Intime a parte acerca desta decisão.
P.R.I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Entregue (Ecarta): 25042609350100000000104731701, Documento de Comprovação: 24012214482530700000079540289, Documento de Comprovação: 24012214482818400000079540281, Documento de Comprovação: 24012214482667100000079540287, Petição Inicial: 24012214482198400000079540280, Documento de Comprovação: 24012214482370500000079540291, Procuração: 24012214482286200000079540293, Documento de Comprovação: 24012214482407400000079540295, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24012215060202700000079541845, Decisão: 24012310270952700000079564036] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012214482198400000079540280 PROCURAÇÃO PAULO DA LUZ Procuração 24012214482286200000079540293 Lobo Holding Ltda - Contrato social registrado Documento de Comprovação 24012214482370500000079540291 ALTERAÇÃO AUTENTICADA JUCEP Documento de Comprovação 24012214482407400000079540295 1003 Maison Lumiére 1 Documento de Comprovação 24012214482530700000079540289 Contrato Rosi - Marcelo Documento de Comprovação 24012214482667100000079540287 Comunicado de desocupação Documento de Comprovação 24012214482818400000079540281 Outros Documentos Outros Documentos 24012215060134000000079541842 Comprovante_22-01-2024_150403 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24012215060202700000079541845 Decisão Decisão 24012310270952700000079564036 Decisão Decisão 24040116320105100000082601571 Mandado Mandado 24040212272880300000082803896 Mandado Mandado 24040212272954900000082803897 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24041108250438600000083291182 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24041108541460400000083294279 Mandado.1.
Devolução de Mandado 24041108541492500000083294282 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081609241521200000092719408 Intimação Intimação 24081609244460000000092719411 Intimação Intimação 24081609244460000000092719411 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622160473500000092768592 Informação Informação 24121812030485100000099218505 Despacho Despacho 25031222554648400000102378357 Carta Carta 25033116525264500000103464511 Carta Carta 25033116525295300000103464512 Petição Petição 25040109245966300000103500087 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25042609350100000000104731701 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25042708425300000000104745537 Informação Informação 25061313055022600000107469265 -
01/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 22:44
Determinada diligência
-
28/08/2025 22:44
Extinto o processo por desistência
-
13/06/2025 13:06
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 13:05
Juntada de informação
-
09/05/2025 02:22
Decorrido prazo de LOBO HOLDING LTDA. em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:22
Decorrido prazo de RICARDO LOBO MACARIO DE BRITTO em 08/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 08:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/04/2025 09:35
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/04/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 22:55
Determinada Requisição de Informações
-
12/03/2025 22:55
Determinada diligência
-
18/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:03
Juntada de informação
-
05/09/2024 00:47
Decorrido prazo de RICARDO LOBO MACARIO DE BRITTO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:32
Decorrido prazo de LOBO HOLDING LTDA. em 04/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso -
16/08/2024 22:16
Juntada de provimento correcional
-
16/08/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 00:49
Decorrido prazo de ROSIMERE DA COSTA BARROS GONCALVES em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 08:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/04/2024 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 08:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/04/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 16:32
Determinada diligência
-
01/04/2024 16:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2024 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO (92)
-
23/01/2024 10:27
Determinada a redistribuição dos autos
-
23/01/2024 10:27
Declarada incompetência
-
22/01/2024 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/01/2024 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820341-41.2017.8.15.2001
Otavio Beltoso da Paixao
Banco Bmg SA
Advogado: Maria Ramalho Lustosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/04/2017 12:11
Processo nº 0824056-62.2015.8.15.2001
Antonio Gomes de Farias Filho
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Suelio Moreira Torres
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/06/2020 11:03
Processo nº 0824056-62.2015.8.15.2001
Antonio Gomes de Farias Filho
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Suelio Moreira Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2015 10:10
Processo nº 0800119-60.2024.8.15.0561
Layana Lacerda Sobreira Aragao Loureiro
Azul Linha Aereas
Advogado: Angela Maria Lacerda Pires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/02/2024 21:00
Processo nº 0800851-12.2022.8.15.0561
Josefa Alves de Araujo
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2022 16:26