TJPB - 0854308-14.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 08:11
Juntada de informação
-
22/08/2024 08:10
Juntada de informação
-
21/08/2024 09:12
Juntada de Alvará
-
21/08/2024 09:03
Juntada de informação
-
17/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854308-14.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intimação da parte promovida para apresentar os dados bancários, agência e conta para expedição do alvará judicial. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:50
Determinado o arquivamento
-
01/08/2024 10:50
Determinada diligência
-
01/08/2024 10:50
Expedido alvará de levantamento
-
01/08/2024 10:50
Deferido o pedido de
-
31/07/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 07:44
Juntada de informação
-
31/07/2024 07:43
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 23:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/09/2023 14:50
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/09/2023 00:59
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 19:42
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 19:42
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
30/08/2023 19:42
Determinado o arquivamento
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07/06/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 10:56
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:56
Juntada de despacho
-
27/07/2021 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/07/2021 08:43
Juntada de Certidão
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23/07/2021 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 12:00
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2021 01:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 09:00
Juntada de Certidão
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08/05/2021 02:40
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 18:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2021 12:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/04/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2021 22:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 11:01
Juntada de Certidão
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25/02/2021 15:37
Juntada de Petição de resposta
-
16/02/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
22/12/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 00:50
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 20:06
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 15:33
Juntada de Alvará
-
12/11/2020 15:32
Juntada de Alvará
-
11/11/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 13:38
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 17:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/10/2020 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2020 21:51
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2020 11:45
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 21:13
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 21:12
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/09/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 15:02
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 07:22
Recebidos os autos
-
15/09/2020 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2020 14:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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10/03/2020 14:05
Juntada de Certidão
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04/12/2019 02:39
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 18:08
Juntada de Petição de documento inconsistência advogado
-
28/11/2019 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2019 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2019 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 17:22
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 09:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 16:14
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2019 10:31
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2019 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
09/05/2019 15:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 11:31
Conclusos para despacho
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13/02/2019 01:20
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/02/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2019 09:13
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2018 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2018 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
22/02/2018 17:45
Conclusos para despacho
-
31/10/2017 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2017 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 17:50
Conclusos para despacho
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29/05/2017 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2017 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2017 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2016 16:57
Conclusos para despacho
-
28/10/2016 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2016
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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