TJPB - 0810671-32.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:55
Decorrido prazo de OLAVO DE SOUZA LIMA FILHO em 08/09/2025 23:59.
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30/08/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2025 10:08
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de OLAVO DE SOUZA LIMA FILHO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MARQUES SANTOS DE LIMA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - 12ª Vara Cível PROCESSO Nº: 0810671-32.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL De acordo com o art.93 inciso XIV , da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC 1 2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, 3 c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 9ª Vara Cível.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018, e conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, considerando que esta unidade judiciária adotou meios virtuais para a realização das audiências durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo COVID 19, e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art.1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, de forma HÍBRIDA, para o dia 18/11/2025 às 10:00min, para depoimento pessoal e oitiva de testemunhas a realizar-se através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados. 1.
Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3.
Toda audiência será gravada e anexada ao processo e/ou disponibilizado link de acesso. 4.
Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso.
INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível's Reunião Zoom- INSTRUÇÃO - 0810671-32.2024.8.15.2001 Horário: 18 nov. 2025 10:00 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*21.***.*40-43?pwd=bFgfyrQxzkB4t0hQmw3xX85JkWqaRr.1 ID da reunião: 821 0704 0343 Senha: 643777 João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2025 17:47
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 17:47
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 12:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 18/11/2025 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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12/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:12
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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03/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:56
Deferido o pedido de
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21/02/2025 20:16
Decorrido prazo de ATHOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:16
Decorrido prazo de OLAVO DE SOUZA LIMA FILHO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:17
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0810671-32.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
MARQUES SANTOS DE LIMA, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente perante o juízo, requerer a DESISTÊNCIA do prosseguimento do feito em face da empresa ATHOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-02, requerendo sua exclusão do cadastro no PJE, solicitando o prosseguimento dos autos somente em face do réu OLAVO DE SOUZA LIMA FILHO - CPF: *53.***.*85-91.
O pleito em tela tem previsão no art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Outrossim, verifico que o feito ainda não foi contestado.
Assim sendo, o acolhimento da desistência (parcial) da ação é de todo rigor.
ISTO POSTO, 1.
Extingo o feito, sem análise do mérito, em relação à pessoa jurídica ATHOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-02, na forma do art. 485, inc.
III, do CPC, com sua exclusão do polo passivo da ação, após o respectivo trânsito em julgado.
Intimem-se. 2.
Por outro lado, decreto a revelia do réu OLAVO DE SOUZA LIMA FILHO, uma vez que, citado, não ofereceu resposta aos termos da ação. 2.1 À Especificação de provas pelo autor, no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 27 de janeiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
27/01/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:48
Outras Decisões
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27/01/2025 11:48
Decretada a revelia
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21/10/2024 23:21
Conclusos para despacho
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28/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810671-32.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 92157769 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/08/2024 10:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/08/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:03
Decorrido prazo de ANDREZA HELEN FERREIRA MARQUES em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:03
Decorrido prazo de SAMUEL GUIBSON ARRUDA VILAR em 16/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:42
Decorrido prazo de OLAVO DE SOUZA LIMA FILHO em 12/07/2024 23:59.
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14/06/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 15:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/05/2024 11:45
Mandado devolvido para redistribuição
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24/05/2024 11:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/05/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/08/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/03/2024 22:15
Recebidos os autos.
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07/03/2024 22:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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07/03/2024 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/03/2024 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARQUES SANTOS DE LIMA - CPF: *18.***.*21-20 (AUTOR).
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01/03/2024 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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