TJPB - 0811126-65.2022.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
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05/09/2025 10:05
Juntada de Certidão
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14/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA PAGAR - PROMOVIDO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0811126-65.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação] EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço: , 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do CPC e penhora via Sisbajud.
Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE.
Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa, em 12 de agosto de 2025 De ordem, MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
12/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:52
Processo Desarquivado
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12/08/2025 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 10:59
Juntada de Certidão
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25/07/2025 09:14
Juntada de Certidão
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25/07/2025 08:47
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/07/2025 00:54
Decorrido prazo de DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:29
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:29
Juntada de Certidão
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09/07/2025 09:45
Outras Decisões
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03/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 08:59
Conclusos para despacho
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0811126-65.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação] EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS OAB: PB16030 Endereço: desconhecido Advogado: FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO OAB: PB16027 Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, - de 1047/1048 ao fim, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-021 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Analisando-se os autos, verifica-se que a penhora efetuada nas contas do promovido alcançaram a quantia de R$ 12,00, mostrando-se, portanto, inexitosa.
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas.
Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 1 de julho de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
01/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:30
Outras Decisões
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30/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
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29/06/2025 10:36
Outras Decisões
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18/06/2025 14:52
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:37
Determinada diligência
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18/06/2025 12:37
Expedido alvará de levantamento
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16/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 07:04
Conclusos para despacho
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16/06/2025 07:03
Juntada de Certidão
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15/06/2025 00:47
Decorrido prazo de MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:47
Decorrido prazo de MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 07:31
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 09:54
Outras Decisões
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02/06/2025 07:49
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:14
Outras Decisões
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04/04/2025 01:21
Decorrido prazo de DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 08:28
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 07:38
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:44
Juntada de Informações prestadas
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06/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
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06/03/2025 08:39
Juntada de Alvará
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE DECISÃO - ADVOGADO(A) PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0811126-65.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação] EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço: , 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da DECISÃO proferida nos autos da presente ação de nº 0811126-65.2022.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 6 de dezembro de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório -
06/12/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0811126-65.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação] EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS OAB: PB16030 Endereço: desconhecido Advogado: FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO OAB: PB16027 Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, - de 1047/1048 ao fim, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-021 Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço: , 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da DECISÃO proferida nos autos da presente ação de nº 0811126-65.2022.8.15.2001.
Prazo: 10 (dez) dias.
João Pessoa, em 1 de novembro de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório -
01/11/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 19:21
Indeferido o pedido de DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
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03/09/2024 09:59
Conclusos para despacho
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02/09/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DESPACHO - ADVOGADO(A) PROMOVENTE E PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0811126-65.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação] EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS OAB: PB16030 Endereço: desconhecido Advogado: FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO OAB: PB16027 Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, - de 1047/1048 ao fim, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-021 Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço: , 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO das partes promovente e promovido(a), através de seus representantes legais, para tomarem ciência do seguinte despacho: "Diante do exposto pelo condomínio, terceiro interessado, no ID 98324028 e dos documentos por ela anexados, intimem-se as partes promovente e promovidas para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias." João Pessoa, em 16 de agosto de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório -
16/08/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 08:29
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 01:52
Decorrido prazo de SERGIO JOSE SANTOS FALCAO em 30/07/2024 23:59.
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16/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 21:34
Determinada Requisição de Informações
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28/06/2024 13:12
Juntada de Decisão
-
27/06/2024 08:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/06/2024 01:38
Decorrido prazo de FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 10:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/05/2024 08:14
Conclusos para despacho
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05/05/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 21:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/03/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2024 14:03
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 23:08
Deferido o pedido de
-
11/10/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
08/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 01:07
Decorrido prazo de Thiago Leandro Barbosa em 05/10/2023 23:59.
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04/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/07/2023 19:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 20:38
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO em 27/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:11
Decorrido prazo de FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO em 14/06/2023 23:59.
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29/05/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 17:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2023 19:41
Conclusos para despacho
-
27/05/2023 19:41
Juntada de Projeto de sentença
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10/02/2023 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2023 11:07
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/02/2023 11:06
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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25/01/2023 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/12/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2022 16:16
Conclusos para despacho
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18/11/2022 16:16
Juntada de Projeto de sentença
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03/08/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 16:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/08/2022 16:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 02/08/2022 16:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2022 11:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/06/2022 10:01
Decorrido prazo de DANIELLA DUARTE TAVARES em 10/06/2022 23:59.
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09/06/2022 15:45
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS em 01/06/2022 23:59.
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11/05/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 07:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 02/08/2022 16:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/05/2022 07:29
Juntada de documento de comprovação
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03/05/2022 11:13
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2022 04:35
Decorrido prazo de MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME em 22/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 08:31
Juntada de Certidão
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28/03/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2022 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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