TJPB - 0800481-75.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de RENALY VALENTIM DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:19
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 09:20
Juntada de Certidão
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03/10/2024 09:20
Juntada de documento de comprovação
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03/10/2024 09:18
Juntada de documento de comprovação
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03/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800481-75.2024.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: RENALY VALENTIM DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: RENALY VALENTIM DA SILVA em face do EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação e requereu o levantamento das quantias levantadas, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos apenas requerendo a expedição dos alvarás de levantamento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
O exequente informou os dados bancários para expedição dos alvarás, e juntou contrato de honorários advocatícios, conforme se verifica do petitório retro.
Defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais, nos termos do contrato apresentado.
Assim, expeçam-se os alvarás na forma requerida no Id. 101222815.
Após, com a comprovação do pagamento das custas finais, arquivem-se os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 1 de outubro de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
02/10/2024 12:43
Juntada de Alvará
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02/10/2024 12:42
Juntada de Alvará
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0800481-75.2024.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO o promovente para informar os dados bancários para expedição de alvará, no prazo de 05 dias. 1 de outubro de 2024 -
01/10/2024 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2024 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 10:19
Conclusos para despacho
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01/10/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:19
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 01:41
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0800481-75.2024.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO o demandado para, no prazo de 10 dias, pagar as custas finais cuja guia encontra-se no Id. 100739244, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. 23 de setembro de 2024 -
23/09/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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21/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 11:55
Homologada a Transação
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19/09/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0800481-75.2024.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO as partes para que, no prazo comum de 05 dias, especifiquem as provas que desejam produzir em audiência, declinando seu objeto e pertinência, sob pena de indeferimento, desde já advertidas que, caso não haja requerimento de provas, poderá ocorrer o julgamento antecipado do feito. 5 de setembro de 2024 -
05/09/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 14:06
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2024 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0800481-75.2024.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO a parte autora para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 13 de agosto de 2024 -
13/08/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 18:39
Juntada de documento de comprovação
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23/04/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
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10/04/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2024 15:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENALY VALENTIM DA SILVA - CPF: *15.***.*07-26 (AUTOR).
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02/04/2024 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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