TJPB - 0859956-62.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 20:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/08/2024 00:25
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859956-62.2022.8.15.2001 [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: ANA APARECIDA NOBRE REU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito.
Acordo ao id. 91671983. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
Custas remanescentes dispensadas.
Honorários nos termos do acordo.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
P.R.I.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 10:38
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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12/08/2024 17:14
Homologada a Transação
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09/07/2024 21:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:28
Juntada de documento de comprovação
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28/05/2024 18:15
Outras Decisões
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22/02/2024 12:48
Conclusos para decisão
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22/02/2024 12:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/02/2024 12:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/02/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/02/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 01:05
Decorrido prazo de LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO em 29/01/2024 23:59.
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20/12/2023 00:38
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 19/12/2023 23:59.
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11/12/2023 11:20
Juntada de informação
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11/12/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 00:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/02/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/09/2023 14:08
Recebidos os autos.
-
27/09/2023 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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27/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 19:43
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 06:14
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 08:39
Decorrido prazo de LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 08:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 09:08
Conclusos para decisão
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19/06/2023 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/06/2023 10:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/06/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/06/2023 22:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/06/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/04/2023 18:14
Recebidos os autos.
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03/04/2023 18:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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27/03/2023 00:15
Decorrido prazo de LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO em 20/03/2023 23:59.
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16/02/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2023 01:32
Decorrido prazo de LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO em 27/01/2023 23:59.
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20/01/2023 09:08
Conclusos para decisão
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25/11/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 15:26
Determinada diligência
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22/11/2022 09:29
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2022 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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