TJPB - 0830967-85.2018.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 03:49
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:30
Determinada diligência
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10/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 06:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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22/08/2024 10:20
Conclusos para decisão
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21/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 12:05
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2024 00:27
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Vistos, etc.
Proceda-se à penhora online da quantia de R$ 31.439,47 (trinta e um mil e quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos), conforme petitório de Id nº 81727336.
Após o quê, comprovada a realização da diligência, independente da lavratura de qualquer termo, intime-se o executado para os fins do art. 854, § 3º, do CPC/15, bem assim para, no prazo de 15 (quinze) dias, havendo discordância em relação ao valor penhorado, apresentar arguição nos termos do art. 525, § 11, do CPC/15, ficando ciente que a ausência de manifestação renderá ensejo à liberação, em favor da exequente, do quantum penhorado.
Não sendo localizados ativos financeiros, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 01 de maio de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
13/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2024 17:05
Determinada diligência
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01/05/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:30
Conclusos para despacho
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06/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA AUTA DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 18:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/08/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIA AUTA DE OLIVEIRA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:35
Decorrido prazo de JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 19:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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24/07/2023 11:47
Conclusos para despacho
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04/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 09:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/02/2023 13:49
Decorrido prazo de JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA em 15/02/2023 23:59.
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23/02/2023 13:36
Decorrido prazo de MARIA AUTA DE OLIVEIRA em 15/02/2023 23:59.
-
18/11/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 09:29
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2022 23:21
Conclusos para despacho
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06/09/2022 11:11
Recebidos os autos
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06/09/2022 11:11
Juntada de Certidão de prevenção
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09/11/2021 21:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/11/2021 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 16:07
Conclusos para despacho
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30/09/2021 15:08
Juntada de Petição de apelação
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30/09/2021 02:24
Decorrido prazo de Ciane Figueiredo Feliciano da Silva em 28/09/2021 23:59:59.
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30/08/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 16:33
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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06/08/2020 15:28
Conclusos para julgamento
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06/08/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 19:48
Conclusos para despacho
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14/02/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
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13/02/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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25/10/2018 17:54
Conclusos para despacho
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18/09/2018 21:04
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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27/08/2018 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2018 13:59
Expedição de Mandado.
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13/08/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2018 14:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2018 13:33
Conclusos para despacho
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15/06/2018 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2018
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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