TJPB - 0801347-83.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/08/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 12:48
Juntada de documento de comprovação
-
11/08/2025 12:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte vencida para pagar as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto. -
06/08/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 08:09
Juntada de cálculos
-
25/07/2025 20:48
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 20:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:19
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 14:01
Juntada de cálculos
-
02/07/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 19:47
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:00
Intimação
"Preclusa a decisão, intime-se a parte exequente para informar os seus dados bancários, a fim de que sejam expedidos os alvarás(...)". -
27/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:58
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801347-83.2024.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
BANCO BRADESCO apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença que lhe move JOSEFA DE BARROS SABINO, pugnando pelo reconhecimento de excesso de execução dos cálculos apresentados pela exequente.
Prolatei decisão no ID. 107175788.
A parte exequente apresentou novos cálculos no ID. 111423824, com os quais concordou o executado. É o relatório.
Decido.
Sem maiores delongas, entendo que está configurado o excesso de execução, porquanto os cálculos apresentados inicialmente pelo exequente não observaram os parâmetros fixados na sentença.
Ademais, o executado concordou com os novos cálculos apresentados pelo exequente.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO para reduzir o valor da execução à quantia de R$ 1.549,08 (mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oito centavos).
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o montante do excesso ora reconhecido, suspendendo o pagamento das verbas sucumbenciais ante o deferimento da justiça gratuita.
Preclusa a decisão, intime-se a parte exequente para informar os seus dados bancários, a fim de que sejam expedidos os alvarás e expeça-se alvará referente ao valor remanescente em favor do executado, nos moldes já requeridos.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
28/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:34
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/05/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:06
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:53
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:24
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
"II) Após, INTIME-SE a exequente para se manifestar e apresentar os cálculos nos exatos termos da sentença prolatada, indicando a data e o valor de cada desconto alegadamente realizado em sua conta bancária, em 15 (quinze) dias." -
07/04/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
07/02/2025 08:52
Outras Decisões
-
29/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/12/2024 16:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/12/2024 00:23
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801347-83.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 27 de novembro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
28/11/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 15:36
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
27/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 08:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2024 10:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:06
Recebidos os autos
-
22/11/2024 00:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/09/2024 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:26
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:15
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2024 02:04
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
31/08/2024 05:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:02
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2024 11:33
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 14:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:48
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2024 10:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/07/2024 10:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA DE BARROS SABINO - CPF: *00.***.*63-00 (AUTOR).
-
25/07/2024 10:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2024 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818977-76.2024.8.15.0000
Prosegur Brasil S/A - Transportadora de ...
Gd Comercio de Combustiveis e Derivados ...
Advogado: Rodrigo Cardoso Biazioli
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2024 16:58
Processo nº 0804409-54.2023.8.15.0141
Lucas de Souza Bandeira
Infinity Car Multimarcas e Servicos LTDA
Advogado: Luciano Monteiro da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2023 16:05
Processo nº 0848586-18.2024.8.15.2001
Maria Carolina Silva Leite Brasileiro
Maria da Gloria Felinto da Costa
Advogado: Maria Carolina Silva Leite Brasileiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2024 16:11
Processo nº 0800607-44.2016.8.15.0351
J F Silva Construcoes e Servicos Eireli
Municipio de Riachao do Poco
Advogado: Mabel Amorim Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/12/2016 18:50
Processo nº 0801305-06.2024.8.15.0081
Moises da Silva Santos
Mct Servicos LTDA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2024 12:40