TJPB - 0002057-46.2002.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:39
Decorrido prazo de SAPEGAS - REVENDEDORA DE GAS LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 05/06/2025 23:59.
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09/05/2025 01:49
Decorrido prazo de SAPEGAS - REVENDEDORA DE GAS LTDA - ME em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:49
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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24/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:31
Juntada de Petição de cota
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05/11/2024 12:37
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:22
Determinada Requisição de Informações
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22/10/2024 15:07
Juntada de Petição de comunicações
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22/10/2024 08:05
Conclusos para despacho
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21/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/08/2024 01:35
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:53
Publicado Edital em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Edital
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Sapé, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0002057-46.2002.8.15.0351 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: SAPEGAS - REVENDEDORA DE GAS LTDA - ME DATAS: 1º Leilão no dia 15/10/2024 a partir das 13hs:00min e com encerramento previsto às 13hs:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 15/10/2024, a partir das 13hs:30min e com encerramento previsto às 14hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 92.102,89 (noventa e dois mil, cento e dois reais e oitenta e nove centavos) em 21 de outubro de 2002 (não atualizada).
BEM(NS): 01 (um) Imóvel Rural denominado BARROS, com área de 23,0ha, limitando-se com terras que são ou foram: ao SUL e NASCENTE, com terras dos herdeiros Adalberto Pereira de Castro. ao POENTE com terras de Manoel Carlos de Lima; e ao NORTE com terras dos herdeiros de Francisco Pacheco e Oscar Coutinho.
SOLO: textura argilosa e média, topografia de levemente ondulada a fortemente ondulada (APP - área com declividade maior que 45° e topo de serra), com aptidão para pecuária e agricultura em sequeiro; AGUADAS: possui um barreiro em precário estado de conservação; IRRIGAÇÃO: o imóvel não faz uso de irrigação; ELETRIFICAÇÃO: Rede de energia presente no imóvel.
Não há transformador de energia no imóvel que permita o uso da energia, no entanto há possibilidade de instalação; MEIOS DE COMUNICAÇÃO: Televisão, celular, estrada e transporte terrestre.
COBERTURA DE SOLO: 7,00 ha com pastagens nativas, atualmente cultivadas com lavouras anuais, e 15,9 ha destinados a reservas e formados por área de preservação permanente, 0,1 ha ocupados com benfeitorias.
EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES: 02 km de cercas com 04 fios de arame, em regular estado de conservação; 01 (um) barreiro de terra batida, com comprimento de talude de 15m x 4m, em precário estado de conservação.
Registrado no Cartório de 1ª Serviço Notarial e Registral, Iêda Carneiro, Matrícula n.º 2842, sob n.º de ordem R-1-2842, livro 02/P, fls. 94, Registro Geral de Imóveis, datado de 18 de fevereiro de 1998.
AVALIAÇÃO: 83.831,18 (oitenta e três mil, oitocentos e trinta e um reais e dezoito centavos) em 29 de julho de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Sítio Barros, S/N, Zona Rural do município de Alagoa Grande/PB.
Itinerário: Saindo de Alagoa Grande em direção a Juarez Távora, após 8,0km entra a direita sentido povoado Zumbi, segue por mais 1,8km (povoado zumbi) e entra a direita, segue por 0,82km e na bifurcação segue a esquerda, segue por mais 0,41km e entra a direita ao lado de uma cerca, segue por 0,19km e chega ao imóvel pelo novo acesso. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente.
Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente.
Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances.
Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015.
Para imóveis, os interessados em adquirir parceladamente devem apresentar proposta de parcelamento até o início do leilão, ao leiloeiro, seja de forma presencial ou por e-mail: [email protected].
O arrematante deve pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante pode ser parcelado em até 30 (trinta) meses, com prestações mensais e sucessivas no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada.
Cada parcela será acrescida de índice de correção monetária, e a integralização do lance é garantida por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, conforme previsto no art. 895 do CPC.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) SAPEGAS - REVENDEDORA DE GAS LTDA - ME e seu(s) representante(s) legal(ais), RINALDO ALVES RÉGIS e seu(a)(s) cônjuge(s) MARIZETE DA SILVA RÉGIS, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, interveniente hipotecante CREUZA ALVES RÉGIS, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Sapé/PB, aos 12 de agosto de 2024.
ANDERLEY FERREIRA MARQUES Juiz de Direito -
16/08/2024 10:32
Expedição de Edital.
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12/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/07/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 08:42
Conclusos para despacho
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29/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 25/10/2023 23:59.
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29/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 08:46
Conclusos para despacho
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17/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/07/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/07/2023 23:59.
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10/07/2023 19:47
Juntada de Petição de cota
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23/06/2023 00:08
Publicado Edital em 15/06/2023.
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23/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 12:22
Expedição de Edital.
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12/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 10:28
Conclusos para despacho
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18/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 09:41
Outras Decisões
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20/04/2023 07:42
Conclusos para despacho
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19/04/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 07:30
Conclusos para despacho
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16/03/2023 20:13
Juntada de Petição de cota
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23/01/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 07:33
Conclusos para decisão
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16/01/2023 19:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/05/2022 19:22
Juntada de Petição de cota
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19/04/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 08:03
Conclusos para despacho
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16/02/2022 03:10
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 15/02/2022 23:59:59.
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19/11/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 08:51
Conclusos para despacho
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17/08/2021 09:44
Juntada de Certidão
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13/08/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 11:35
Conclusos para despacho
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29/03/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 12:04
Conclusos para despacho
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02/03/2021 12:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/03/2021 11:56
Juntada de Edital
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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23/07/2020 09:11
Juntada de Certidão
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02/06/2020 09:42
Ato ordinatório praticado
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11/05/2020 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/05/2020 23:59:59.
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06/04/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
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19/03/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2020 09:54
Juntada de edital
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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09/08/2019 14:05
Outras Decisões
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09/08/2019 08:28
Conclusos para despacho
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15/04/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
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15/04/2019 08:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2019 08:18
Ato ordinatório praticado
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27/03/2019 11:43
Processo migrado para o PJe
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27/03/2019 00:00
Mov. [246] - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE 27: 03/2019 MIGRADO PARA O PJE
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27/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
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27/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 03/2019 NF 50/19
-
27/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 03/2019 09:49 TJEAR29
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
18/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 01/2018
-
30/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 11/2017
-
28/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 11/2017 P001005170351 10:06:35 BANCO D
-
08/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 11/2017 P001005170351 15:40:32 BANCO D
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
01/09/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 01: 09/2016
-
11/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 04/2016
-
17/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 12/2015
-
17/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 12/2015 P001018150351 08:37:27 BANCO D
-
17/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 12/2015
-
10/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 12/2015
-
10/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 12/2015
-
20/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 11/2015
-
15/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 10/2015 P001025150351 15:38:41 BANCO D
-
14/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 10/2015 P001018150351 17:16:02 BANCO D
-
01/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 10/2015 P000890150351 11:12:44 BANCO D
-
01/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 10/2015
-
16/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 09/2015 P000890150351 15:29:09 BANCO D
-
31/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 31: 08/2015
-
28/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 28: 08/2015
-
15/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 04/2015
-
11/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 03/2015 DECURSO DE PRAZO
-
11/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 03/2015
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
23/05/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 05/2014 NOTA DE FORO
-
16/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 05/2014 NF 63/14
-
03/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 03: 02/2014 EDITAL EXPEDIDO
-
23/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 09/2013
-
30/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 08/2013 PETICAO JUNTADA
-
30/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 08/2013
-
03/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 03: 07/2013
-
26/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 26: 03/2013 NF PUBLICADA
-
22/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 22: 03/2013 NF EXPEDIDA
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
27/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27112012
-
27/11/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27112012
-
01/11/2012 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 01112012
-
01/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01112012
-
01/06/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 01062012
-
01/06/2012 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 01062012
-
07/03/2012 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 07032012
-
07/03/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 30032012
-
10/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09082011
-
10/08/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 10082011
-
08/08/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01082011
-
08/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08082011
-
04/07/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23062011
-
04/07/2011 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 18072011
-
21/06/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21062011 NF 98: 11
-
21/06/2011 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 23062011
-
02/06/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02062011
-
31/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26052011
-
18/05/2011 00:00
Mov. [217] - PRECATORIA DEVOLVIDA 18052011
-
18/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18052011
-
10/05/2010 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 06052010
-
10/05/2010 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 15062010
-
16/04/2010 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 15042010
-
16/04/2010 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 30042010
-
04/12/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04122009
-
04/12/2009 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 04122009
-
06/10/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 05102009
-
06/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06102009
-
05/10/2009 00:00
Mov. [61] - PRACA: LEILAO DESIGNADO PARA 12012010 0900
-
01/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30062009
-
01/07/2009 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 01072009 LEILAO
-
26/05/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25052009
-
26/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26052009
-
15/05/2009 00:00
Mov. [452] - EDITAL PUBLICADO EM 17042009
-
15/05/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13052009
-
15/05/2009 00:00
Mov. [313] - EDITAL AGUARDA DECURSO PRAZO 08062009
-
07/04/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05042009
-
07/04/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 06042009
-
07/04/2009 00:00
Mov. [312] - EDITAL AGUARDA PUBLICACAO 07042009
-
02/04/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02042009 NF 41: 9
-
06/11/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03112008
-
06/11/2008 00:00
Mov. [1305] - EXPECA-SE EDITAL 06112008
-
23/10/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23102008
-
25/08/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19082008
-
25/08/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25082008
-
25/08/2008 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 05102008
-
21/08/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19082008
-
18/08/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13082008
-
18/08/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18082008
-
08/07/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 06072008
-
08/07/2008 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 28072008
-
03/07/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03072008 NF 96: 8
-
27/06/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26062008
-
27/06/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27062008
-
13/06/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 10062008
-
13/06/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13062008
-
02/06/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 29052008
-
02/06/2008 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 03062008
-
27/05/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27052008 NF 74: 8
-
19/05/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13052008
-
19/05/2008 00:00
Mov. [1254] - HABILITACAO DEFERIDA 13052008
-
19/05/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 13052008AUTOR
-
19/05/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13052008
-
30/04/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30042008
-
30/04/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30042008
-
26/03/2008 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 25032008
-
26/03/2008 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 26042008
-
10/03/2008 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 07032008
-
10/03/2008 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 15032008
-
22/02/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21022008
-
22/02/2008 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 22022008
-
16/01/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 15012008
-
16/01/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16012008
-
12/12/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11122007
-
12/12/2007 00:00
Mov. [177] - AVALIACAO ORDENADA 11122007
-
12/12/2007 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 11122007
-
14/09/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11092007
-
14/09/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14092007
-
07/08/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05082007
-
07/08/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 05092007
-
02/08/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01082007
-
02/08/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 01082007AUTOR
-
02/08/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02082007
-
02/08/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02082007 NF 100: 7
-
18/07/2007 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 17072007
-
18/07/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 17072007
-
18/07/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18072007
-
12/07/2007 00:00
Mov. [452] - EDITAL PUBLICADO EM 11042007
-
12/07/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 11072007
-
12/07/2007 00:00
Mov. [1465] - REMESSA A(O) 12072007 OF SERV
-
24/04/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 24042007
-
24/04/2007 00:00
Mov. [452] - EDITAL PUBLICADO EM 11042007
-
24/04/2007 00:00
Mov. [312] - EDITAL AGUARDA PUBLICACAO 11052007
-
04/04/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04042007
-
04/04/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 29032007
-
04/04/2007 00:00
Mov. [312] - EDITAL AGUARDA PUBLICACAO 04042007
-
27/03/2007 00:00
Mov. [314] - EDITAL EXP CONVOCACAO CREDORES 26032007
-
27/03/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 27032007
-
27/03/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27032007 NF 39: 7
-
06/11/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01112006
-
06/11/2006 00:00
Mov. [1305] - EXPECA-SE EDITAL 06112006
-
30/10/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27102006
-
30/10/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27102006
-
26/12/2002 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2002
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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