TJPB - 0804199-77.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:43
Juntada de Certidão
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03/12/2024 01:24
Decorrido prazo de DESIRE DOMINIQUE DINIZ DE MAGALHAES em 02/12/2024 23:59.
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18/10/2024 01:48
Juntada de Ofício
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27/09/2024 01:10
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 03:54
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 05/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RIBEIRO em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 01:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Fórum “Dr.
Augusto Almeida”.
Rua Solon de Lucena, n. 55, Centro, Guarabira-PB E-mail: [email protected] | Tel. (83) 3271-3342 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0804199-77.2023.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] AUTOR: MARIA DE LOURDES RIBEIRO REU: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A DECISÃO Vistos, etc.
Nomeio a Dra.
Desiré Dominique Diniz de Magalhães, para funcionar como perita do juízo, a fim de constatar, por meio de perícia de identificação de falantes, se o contrato juntado aos autos foi aceito pela parte autora; fixo os honorários periciais em R$ 491,86 (Quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos).
Providências pelo cartório: 1.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito judicial dos honorários periciais; bem como, intimem-se as partes e seus procuradores para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos (informando telefone e e-mail para contato do respectivo assistente técnico) e para que formulem quesitos, oportunidade em que poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Cada parte deverá comunicar ao seu assistente técnico sobre a data, o local e o horário de realização; 2.
Não recolhido o valor arbitrado, a parte demandada arcará com o ônus da sua inércia, ficando prejudicada a produção da prova pericial, devendo ser realizada a conclusão dos autos para sentença. 3.
Recolhido o valor da perícia, intime-se o perito acerca da sua nomeação e para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo pelo valor fixado, devendo apresentar currículo (com comprovação de especialização na área da perícia) e designar data e horário para realização da perícia; cientifique o perito de que o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da perícia; 4.
Apresentado o laudo, providencie a liberação dos honorários periciais e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado da perícia, mesma oportunidade em que poderão providenciar a apresentação dos pareceres dos respectivos assistentes técnicos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
Alírio Maciel Lima de Brito Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/08/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 22:09
Nomeado perito
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12/08/2024 12:56
Conclusos para despacho
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12/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
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12/04/2024 01:30
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 19:44
Conclusos para decisão
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03/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 03:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 10:35
Conclusos para decisão
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19/03/2024 09:36
Recebidos os autos
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19/03/2024 09:36
Juntada de Certidão de prevenção
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28/11/2023 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2023 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/11/2023 00:33
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 01/11/2023 23:59.
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23/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:00
Juntada de Petição de apelação
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29/09/2023 01:17
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 12:31
Juntada de Petição de apelação
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06/09/2023 01:59
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 18:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2023 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2023 17:30
Conclusos para decisão
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01/09/2023 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2023 01:38
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 31/08/2023 23:59.
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15/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 10:50
Conclusos para decisão
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15/08/2023 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:49
Julgado procedente o pedido
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31/07/2023 16:55
Conclusos para decisão
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31/07/2023 15:08
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/06/2023 17:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES RIBEIRO - CPF: *50.***.*07-59 (AUTOR).
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26/06/2023 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2023 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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